Atuo na administração municipal fundacional e estou com dúvidas sobre as dispensas eletrônicas.
Se o objetivo, do procedimento de dispensa eletrônica, conforme § 3º do art. 75, é a obtenção de propostas adicionais, qual o entendimento de vocês, sobre o resultado de uma disputa, onde a proposta vencedora está abaixo do preço estimado, porém acima de outra proposta, obtida previamente, durante a etapa de pesquisa de preços e o fornecedor não tiver participado da disputa?
Contrata-se o vencedor da disputa mesmo tendo recebido proposta mais vantajosa na etapa de pesquisa formação de preços?
Eu tento negociar com a empresa vencedora o mesmo valor da proposta da pesquisa. Se ela não aceitar, justifico, e contrato a de menor valor, conforme pesquisa.
usamos 1 item no edital que regula essa parte, assim podemos contratar o melhor preço mesmo que não tenha participantes na dispensa eletrônica:
10.1.2.
Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1.
No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
Nas futuras dispensas eletrônicas, recomendo que o preço estimado da contratação seja equivalente ao menor valor obtido na pesquisa de preços.
Nesse contexto, é imprescindível assegurar que o menor preço identificado na pesquisa de preços atenda integralmente aos critérios de habilitação. Caso contrário, em eventual insucesso na dispensa eletrônica, não haverá propostas que satisfaçam os requisitos estabelecidos no Termo de Referência.