Boa tarde a todos,
Pessoal, em uma dispensa eletrônica, temos fornecedor com preço abaixo do estimado.
Porém, observa-se que na pesquisa de preços existe uma proposta com preço menor ainda.
A questão é: posso revogar a dispensa eletrônica para comprar diretamente do fornecedor que deu proposta na pesquisa de preços?
@Rosecler,
Como a dispensa eletrônica não é prevista na norma geral de licitações, precisa ver qual norma criou essa dispensa eletrônica que vocês estão usando e o que ela diz sobre o critério de escolha do contratado.
Normalmente, escolhe-se o que ofertar o menor preço na disputa, desde que este preço seja compatível com a estimativa de preços realizada previamente pelo órgão contratante.
A estimativa de preços não pode ser confundida com a escolha do contratado. São etapas distintas, com requisitos jurídicos distintos.
É claro que o ideial seria usar o menor dos preços encontrato na estimativa prévia, como preço máximo. Mas se não fizeram isto e usaram a média como valor máximo, é válido também.
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