Creio que a impossibilidade de agrupar itens em lotes na modalidade de Dispensa Eletrônica, conforme a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e o Manual de Dispensa Eletrônica, decorre principalmente de limitações técnicas do sistema Compras.gov.br, e não de uma vedação legal explícita. O Sistema de Dispensa Eletrônica ainda não possui funcionalidade para licitação em lotes; isso significa que, mesmo que o planejamento preveja agrupamento, não é possível operacionalizar essa estrutura diretamente no sistema.
Mas creio que também existem uns riscos e cuidados que deve tomar ao lançar um item único com vários subitens, como distorção na base de preços públicos, dificultando futuras estimativas; e desinteresse de fornecedores, caso os itens agrupados pertençam a ramos distintos.
A sua questão já foi apontada anteriormente no Grupo de itens, Dispensa Eletrônica, Lei 14.133
Sucesso aí!
Atenciosamente,
FIDEL FURTADO SANCHEZ
IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (UASG 113202)