Dispensa Eletrônica - Lei 14.133 de abril/2021 - Ajudinha

Concordo com o @rodrigo.araujo!

O parecer jurídico é e sempre será opinativo, mesmo que seja de elaboração obrigatória. Uma coisa não se confunde com a outra.

Não por acaso, a própria Lei nº 9.784, de 1999, traz os requisitos legais para se discrepar de um parecer jurídico. Mesmo quando ele for obrigatório, não passa a ser vinculante.

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

Ou seja, é obrigatório motivar, mas é perfeitamente possível discrepar de um parecer jurídico, e isto nunca deveria causar qualquer tipo de constrangimento ou receio, já que de toda forma quem responde pelo ato de gestão é UNICAMENTE o gestor e NUNCA o advogado. O gestor deve fazer o que ele entende correto, independentemente de parecer. Mesmo que ele concorde com o parecer, o ato ainda é dele e SOMENTE dele.

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