Em que pese a Dispensa Eletrônica ter virado quase uma licitação, legalmente ela é contratação direta sim, ok? Na lei não existe dispensa eletrônica. Só existe um tipo de dispensa de licitação lá. A forma como vai operacionalizar ela não descaracteriza a contratação direta.
Mas entendo seu ponto. De fato, com disputa não fica beeem uma contratação direta, né? Mas você resolve isso facilmente colocando o menor dos valores como parâmetro da Dispensa Eletrônica, conforme preconiza a IN 65/2021:
Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.