@alex.zolet, você tem razão. Algum parâmetro prévio deve existir, desde o Plano Anual de Contratações e depois no ETP, como discutimos nesse tópico:
Ainda que o ETP seja facultado nas Dispensas por Valor, elas devem estar no PAC, ao menos para o Executivo Federal.
Parâmetro preliminar e Pesquisa de Preços não são a mesma coisa.