Dispensa eletrônica com pesquisa de preços concomitante

A pesquisa de preços concomitante utiliza os lances da fase externa da dispensa eletrônica como propostas de preços. Isso foi dito pelo próprio Renato Fenili em vários webinares (aqui e aqui, por exemplo). Então essa é a orientação da Secretaria de Gestão - Seges até o momento.

Não acredito que os preços precisam estar adjudicados nesse caso, porque é exatamente como funcionaria com as propostas encaminhadas por e-mail, só que as propostas são encaminhadas no sistema em forma de lances. Lembrando que não é licitação, que ter que ter ampla disputa em regra, é um procedimento de dispensa, mas feito eletronicamente.

Agora, é necessário ficar atendo ao atendimento dos demais requisitos da Instrução Normativa Seges/ME nº 65, de 7 de julho de 2021. Ou seja, se a etapa de lances não resultar no atendimento ao mínimo de 3 (três) preços (propostas ou lances), desconsiderando inexequíveis e excessivamente elevados, o órgão ou entidade precisará complementar a pesquisa.

É o que eu consigo inclusive visualizar do contido no §1º do art. 16 da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 8 de julho de 2021:

Art. 16. § 1º Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do § 4º do art. 7º da Instrução Normativa nº 65, de 2021, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.

Sendo absolutamente sincero, na prática, não recomendo ir às cegas para dispensa eletrônica com pesquisa concomitante. Pesquise ao menos um único preço, a título de memória de cálculo para estimar os recursos orçamentários necessários. Daí, utilize esse preço para ter uma mínima ideia se os valores ofertados na etapa de lances estão em conformidade com o mercado, de forma a ter um pouquinho mais de segurança.

Edit: Sobre a formalidade requerido no inciso IV do § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, temos de convir que não vai haver procedimento mais formal do que dar ampla publicidade a um aviso de dispensa de licitação escrito, nos moldes de um edital.