IN 73/2022 e a Lei 14.133

Estamos com uma dúvida entre a IN 73/2022 e a Lei 14.133, quando será obrigatória da publicação no D.O.U e no Jornal de Grande Circulação, não está clara.
Outra dúvida: Para Pregão Eletrônico também será obrigatório a publicação em D.O.U e Jornal de Grande Circulação?

@Edportugal

Tanto a IN 73/2022 quanto a Lei 14.133 dispõem que, além da publicação do inteiro teor do edital de licitação (qualquer modalidade) e anexos no PNCP, publica-se o extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, bem como em jornal diário de grande circulação.

Praticamente a mesma regra:

IN 73/2022

Art. 14. A fase externa da licitação, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do inteiro teor do edital de licitação e de seus anexos no PNCP.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.

Lei 14.133

Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.

1 curtida

A minha dúvida vai um pouco além.
a) Como definir o que é um jornal de grande circulação?
b) Se temos potencialmente mais de um jornal de grande circulação, como “escolher” um deles, quando a contratação estiver enquadrada em dispensa por valor?

Kerley Cristhina de Paula
Dirad/ Câmara Municipal de Patos de Minas

@Kerley_Cristhina,

Como vocês faziam antes, para cumprir o Art. 21 da Lei nº 8.666, de 1993, no que se refere ao jornal de grande circulação? Tal classificação serve também para a Lei nº 14.133, de 2021. Não precisa reinventar a regra.

Professor, públicávamos no Minas. Contudo, alguns estão alegando que não se trata de um jornal de grande circulação visto que suas publicações são direcionadas para público específico…

Kerley