Dispensa de Licitação itens desertos na licitação

Boa tarde!

Numa licitação para RP com vários itens, alguns desses foram desertos.
É possível utilizarmos a dispensa do art. 24, V da Lei 8.666/93 para os itens que foram desertos, o termo
“mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas” seria obstáculo, já que a licitação anterior era de 100 itens e desses 30 foram desertos?

Olá Denise.

Encontrei esse boletim do Negócios Públicos. Talvez possa auxiliar. Segue endereço: https://www.negociospublicos.com.br/npmkt/newsletter/instituto/121213/arquivos/estudo2.pdf

Muito obrigada pela informação ajudou bastante.

Tiago,

A análise é interessante, mas faltou apontar que o SRP só se aplica às modalidades de concorrência (Lei 8.666/1993, Art. 15, §3º, I) ou Pregão (Lei 10.520/2002, Art. 11).

Não há ainda a possibilidade de registro de preços fora dessas modalidades. Portanto, para Dispensa de Licitação não é possível a adoção do SRP.

Mas, voltando à pergunta da Denise, as mesmas condições citadas no Art. 24, V são as condições de participação, aceitação de proposta e habilitação, previstas no edital. Ou seja, não pode mudar nenhuma exigência do edital, quando for contratar diretamente por Dispensa de Licitação com base no Art. 24, V.

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Bom dia. Gostaria de informações acerca do contratado na DL, quando a licitação for fracassada. Será aquele que ofertou o menor preço na pesquisa de mercado do próprio processo da licitação fracassada? Ou a Administração poderá pegar qualquer empresa do mercado? Nesse caso, não poderia ocorrer o direcionamento da contratação? Grata

@Cristina1!

A lei não fala nada em relação a usar as propostas da pesquisa de mercado para escolher a contratada no caso de dispensa por conta de licitação deserta. Mas também não é proibido que você faça assim, já que terá que justificar a escolha do fornecedor e o preço pago.

Lei nº 8.666, de 1993
Art. 26, Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.

Quanto a possível direcionamento, lembre-se que se trata de contratação direta, sem licitação. Portanto, não há que se falar em isonomia, pois não existe disputa em dispensa de licitação (é claro que também não é proibido ter disputa, mas a lei em si não exige isto).

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Pode explicar melhor essas exigências?