Numa licitação para RP com vários itens, alguns desses foram desertos.
É possível utilizarmos a dispensa do art. 24, V da Lei 8.666/93 para os itens que foram desertos, o termo
“mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas” seria obstáculo, já que a licitação anterior era de 100 itens e desses 30 foram desertos?
A análise é interessante, mas faltou apontar que o SRP só se aplica às modalidades de concorrência (Lei 8.666/1993, Art. 15, §3º, I) ou Pregão (Lei 10.520/2002, Art. 11).
Não há ainda a possibilidade de registro de preços fora dessas modalidades. Portanto, para Dispensa de Licitação não é possível a adoção do SRP.
Mas, voltando à pergunta da Denise, as mesmas condições citadas no Art. 24, V são as condições de participação, aceitação de proposta e habilitação, previstas no edital. Ou seja, não pode mudar nenhuma exigência do edital, quando for contratar diretamente por Dispensa de Licitação com base no Art. 24, V.
Bom dia. Gostaria de informações acerca do contratado na DL, quando a licitação for fracassada. Será aquele que ofertou o menor preço na pesquisa de mercado do próprio processo da licitação fracassada? Ou a Administração poderá pegar qualquer empresa do mercado? Nesse caso, não poderia ocorrer o direcionamento da contratação? Grata
A lei não fala nada em relação a usar as propostas da pesquisa de mercado para escolher a contratada no caso de dispensa por conta de licitação deserta. Mas também não é proibido que você faça assim, já que terá que justificar a escolha do fornecedor e o preço pago.
Lei nº 8.666, de 1993
Art. 26, Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
Quanto a possível direcionamento, lembre-se que se trata de contratação direta, sem licitação. Portanto, não há que se falar em isonomia, pois não existe disputa em dispensa de licitação (é claro que também não é proibido ter disputa, mas a lei em si não exige isto).