Dispensa de Licitação - Casos de emergência (lei 8.666)

Olá, pessoal.

Há limite de valor na Dispensa de Licitação com base na lei 8.666 em casos de EMERGÊNCIA?

Obrigado, pessoal.

Não há limite de valor. A limitação que existe é que a contratação não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias (art. 24, IV, lei nº 8.666 /93).

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Marcelo, a entidade onde trabalho pretende contratar dois Tradutores/intérpretes de Libras com base nesse inciso. Afirmam que a quantidade atual desse profissional é insuficiente para atender a demanda de alunos com surdez. Você acha que o inciso IV se aplica nesse caso? O prazo máximo de 180 dias é para todo tipo de contratação?

Como foi realizada a contratação atual?

Prezado Ravel salvo melhor juízo, no caso em questão, após 180 dias, o problema persistirá. Não parece uma situação temporária. Para se configurar a emergência, deve ser “caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo”. A situação surgiu de uma hora para outra? Parece que não… Se não surgiu, pode-se até contratar por emergência, mas terá que ser aberto processo administrativo para apurar a responsabilidade dos agentes públicos.
Se não houver saída, faz a dispensa só no tempo necessário para concluir a licitação.
Veja esse artigo:
Contratação direta emergencial: é possível contratar soluções definitivas e com prazo de execução superior a 180 dias?

Olá, Karina. A contratação ainda não foi realizada.

Muito obrigado, marcelo.