Dispensa de licitação Artigo 75 Inciso XIV Lei 14.133

O DNIT quer contratar, por dispensa eletrônica, associação de pessoas com deficiência com base no Inciso XIV do Art. 75 da 14.133, contudo ao simular essa dispensa no Comprasnet, aparentemente, só é possível cadastrar SEM DISPUTA, e no caso concreto, é para haver disputa sim. Alguém poderia dar uma orientação de estou fazendo algo errado?

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Nesse caso, como a disputa é importante, poderia tentar um chamamento público ou credenciamento das associações.
Acredito que já teria um bom filtro e pesquisa de interessados.
É uma opinião, salvo melhor juízo.

Então, perceba que o prestador do serviço vai ter que ser a pessoa com deficiência (usando aqui as palavras da lei). Ademais essa é uma contratação de entidade sem sim lucrativo, o que é o caso das associações de portadores de deficiência, então não existe lucro, portanto valores a disputar. O que deve ser verificado na planilha de custo e formação de preços é se o preço praticado (o que vamos pagar) é compatível com o mercado, ou seja, salário de mercado, benefícios de mercado, bdi de mercado, etc.

Justificar no processo a razão da escolha da associação, exemplo: queremos contratar surdos, a associação tem que ser de pessoas surdas, cegos, de cegos, etc.

Sem disputa.

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