Dispensa de licitação após a licitação: fracionamento de despesas? -

Sobre esse debate, recomendo o tópico

Ali falamos de um curso sobre a NLL, promovido pela CGU, disponível no Youtube em https://youtu.be/jM0GHLltnlQ?si=i5bn7RWkxYmLT5xb

Uma das aulas foi sobre a Contratação Direta. A partir do minuto 25:45 é tratado um caso hipotético de Dispensa depois de um Pregão. Houve debate entre os auditores da Controladoria. Eu defendo a corrente que prioriza a eficiência do gasto. Promover um novo pregão que vai custar muito mais caro do que o objeto a ser adquirido não faz sentido. Claro, há aspectos sobre a qualidade do planejamento da primeira compra que merecem análise, mas vale a diretriz da Nova Lei de Licitações sobre o custo x benefício do controle (art. 169, § 1º) e também a lógica de adotar medidas de saneamento e preferência pela prevenção e capacitação em casos de falhas formais.