Diligência - Atestado de Capacidade Técnica - Notas Fiscais IN 5/2017 e Nova LEi

Bom dia! Estou analisando documentos em uma licitação realizada pela Lei 8.666/93. A empresa apresentou atestados emitidos por empresas privadas e não apresentou, após diligência, as notas fiscais dos serviços.
Na IN SEGES/MP n. 5/2017, vem a previsão de que “O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, caso solicitado pelo Pregoeiro, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017”.
Na nova lei de licitações, todavia, não há essa previsão de realização de diligência nos atestados, ao menos não localizei. Dúvida: poderemos continuar diligenciando os atestados? Grata!

Olá @Teliana boa noite.
Acho que o inc. I do art. 64 da Lei 14133/21 prevê todo o arcabouço legal para que o de diligenciar documentos de habilitação: Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;

abs

claudenicio

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Concordo com o colega @Claudenicio de que a previsão do inciso I do art. 64 já permite a realização de diligências.

Considero que a empresa deve ter uma ótima justificativa para não apresentação de nota fiscal, visto ser uma obrigação tributária. Já vi órgãos encaminharem para a fazenda do licitante a documentação da licitação que demonstra o descumprimento dessa obrigação.

Outras diligências que podem ser tentadas é olhar pelo google maps os locais de prestação de serviço para ver se é possível ter ocorrido o serviço lá e contatar os contratantes.

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