Bom dia,
Estou operando um Pregão na 14.133/21 e em diligência para o licitante comprovar a exequibilidade do preço apresentado, ele apresentou notas fiscais com a data de emissão no mesmo dia em que solicitei os documentos.
Exemplo: solicitei dia 08/04 e ele apresentou uma nota emitida 08/04.
Queria saber a opinião de vocês e onde sustentar essa desclassificação.
O formalismo moderado permite a juntada de novos documentos que comprovem fatos anteriores à abertura do certame. Na situação que você relata, parece-me que não é o caso.