Dilema após decisão de recurso

Prezados (as), colegas.

Licitante X sagrou-se vencedora em 21 itens que são fragmentadoras de papel. Ocorre que a empresa Y entrou com recurso para apenas 7 desses itens, pois foi a concorrente. O motivo da interposição do recurso pela empresa Y foi que o desempenho e qualidade das fragmentadoras ofertadas são inferiores ao solicitado no Termo de Referência. Encaminhei o recurso para a área demandante que após análise, sugeriu pelo deferimento do recurso.

Pergunta:

Eu tenho que voltar a fase e desclassificar a licitante X também para os 14 itens ganhos que apesar de não terem tido recurso se tratam das mesmas fragmentadoras de papel?

@Leah os objetos são os mesmos? Se sim, não tem como homologar, pois a área técnica afirma que o produto não serve, e como a administração pode rever, a qualquer tempo seus atos, é inabilitar a empresa e chamar os próximos colocados.

Não havendo, é republicar e licitar novamente, agora é importante verificar também se haverão interessados, pois é provável que teste deserto. Aí seria interessante ajustar as especificações antes de licitar pela segunda vez, verificando se a pesquisa de preços é compatível com o novo objeto.

São os mesmos objetos (fragmentadoras de papel), 21 itens. Como teve recurso para apenas 7 desses itens (devido a diferentes locais de entrega) e foi sobre as especificações, deixei os outros 14 itens sem adjudicar para esperar a manifestação da área demandante sobre a interposição de recurso. A área demandante sugeriu a aceitação do recurso como procedente. Daí a minha dúvida se eu tenho que voltar a fase também para os 14 itens que não tiveram recurso tendo em vista serem as mesmas fragmentadoras.

Sim cabe retornar a fase, mas pediria pra equipe técnica inserir na nota técnica a justificativa, não só dos itens do recurso mas também do fato novo que ensejará a desclassificação da proposta dos demais itens e retorno a fase de julgamento.

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Boa ! Super agradecida.