Prezados Colegas, finalizei um pregão de terceirizados e a empresa classificada em 4º lugar entrou com recurso, gostaria da ajuda e opinião dos nobres colegas:
Considerando que se trata de um pregão com valores relativamente alto e com muitos postos para analisar, quando convocamos a empresa para encaminhar proposta e planilha atualizada, visando a economia de tempo, já analisamos a documentação de habilitação na fase de aceitação da proposta, pois se a empresa não tiver com a e habilitação de acordo com as exigências editalícias, procedemos com a desclassificação da empresa. Todo o procedimento é feito justificando no chat e quando necessários solicitando os devidos esclarecimento da empresa.
Vejam as sequências dos fatos:
1ª empresa desclassificada por não atender os critérios de qualificação técnica.
2ª empresa desclassifiquei equivocadamente ( qualificação econômica)
como a 4ª empresa era ME/EPP e estava dentro dos 5% da proposta da 3º colocada convoquei para desempate de ME/EPP. A empresa não ofereceu lance.
Nisso, recebi um e-mail da empresa 2ª colocada informando que o documento foi anexado junto com os documentos de habilitação. Não havia encontrado porque estava em um PDF único.
Pedi desculpas no chat pelo equivoco e voltei na 2ª colocada. Solicitei documentos complementares para prosseguir com análise. A empresa não enviou os documentos dentro do prazo estipulado e não solicitou prorrogação. Como não houve alteração na desclassificação, prossegui o certame e passei a negociação com a 3º colocada já que já havia ocorrido o desempate.
Caros colegas esclareço que uma vez desclassificada a empresa, no sistema não é possível mudar o motivo de desclassificação. Na primeira vez desclassifiquei a empresa por ausência de documento, depois seria por não enviar os documentos. Nisso o motivo da desclassificação no sistema ficou registrado o 1ª motivo. Sendo assim tudo foi registro no chat.
A 4º empresa colocada, encaminhou e-mail solicitando nova oportunidade desempate já que eu havia “voltado fase” para negociar com a 2º colocada solicitando novos documentos.
Informei para a empresa que o desempate já havia ocorrido. e que não houve volta de fase, somente foi revisto os atos, e nada mudou em relação a desclassificação da empresa. (somente o motivo)
Outro fato é que no menu do pregão não aprece pção para poder convocar novo desempate, já que esse havia ocorrido.
Prossegui o certame com a empresa classificada em 3º lugar. Aceitei a proposta e habilitei, já que a empresa estava de acordo com es exigências edilícias.
A empresa classificada em 4º lugar registrou intenção de recurso e foi admitido.
Segue trecho do recurso
O presente recurso administrativo tem como escopo a anulação de todos os atos praticados, com retorno de fase, em virtude de ato da pregoeira que anulou fase licitatória, porém não realizou o retorno de fase, o que prejudicou a Recorrente.
Como se vê, pelas mensagens da sessão, a própria pregoeira identifica um erro cometido por ela, reclassifica uma empresa que já estava considerada desclassificada, ou seja, anulou um ato por erro seu, mas não retornou a fase, o que gerou grande prejuízo aos demais licitantes, inclusive a esta Recorrente.Além da anulação sem retorno de fase, percebe-se que a Ilustre Pregoeira solicita novos documentos para a licitante Israel Soluções Empresariais, o que demonstra, mais uma vez a anulação de fase sem participação das demais licitantes, e não mera “revisão do ato praticado” como alega a ilustre pregoeira.
Outro ponto de extrema importância está no fato da Ilustre pregoeira não ter atualizado no sistema a informação e motivo de reclassificação da empresa Israel, como também a sua nova desclassificação em virtude de não apresentação da documentação nova solicitada em segunda convocação. Além disso a nova solicitação de documentos se deu antes da habilitação no sistema, o que demonstra grandes embaraços na sessão.A anulação de fase deve ser cumulada com o retorno desta, afim de não prejudicar os licitantes. Tal argumento é devidamente fundamentado no principio da “pas de nullité sans grief” o qual leciona que não há nulidade sem prejuízo, ou seja o ato só poderá ser nulo se não causar prejuízos, no caso em tela, a anulação do ato pela pregoeira, sem o retorno da fase de classificação e lance para os demais licitantes, causa sérios prejuízos a estas,
bem como à Administração Pública, vez que pede a chance de avaliar e contratar por um preço melhor. De mais a mais, a Recorrente deseja, inclusive enviar nova proposta, vez que deseja contratar com esta Administração. Assim, pelo exposto resta claro que houve de fato a anulação de fase, contudo sem retorno desta, devendo todos
os atos praticados serem anulados com regressão à fase de classificação e lance.