Dias 24 e 31 de dezembro. Órgão fechado

Prezados,
No meu órgão não houve expediente nos dia 24 e 31 de dezembro. Como vocês interpretam na planilha de custo da prestação de serviços de terceirização. Ao meu ver, devemos descontar apenas o vale refeição e vale transporte da empresa e manter os demais custos, pois a empresa não tem culpa do orgao não ter funcionado.

Boa tarde, Carmen,

Presumindo que seu contrato é por posto de trabalho, e não por índice de medição, não caberia mesmo o desconto. Aplica-se o mesmo raciocínio dos feriados - eles não são pagos normalmente? No máximo tem o desconto dos vales.

A Imprensa Nacional fez uma consulta ao então Ministério do Planejamento e, entre as dúvidas, a sua é abordada:

Aqui no órgão (judiciário), só passamos a descontar os vales após a previsão em termo aditivo. O empregado já não vai receber mesmo, mas a planilha de composição de custos da empresa não é feita meramente no raciocínio de ser ressarcida de cada uma das despesas. Às vezes é concedido desconto em algum item, material, etc.

Se você for do Executivo Federal, tem uma IN sobre vale-transporte, que pode contemplar essa questão. O assunto principal é desconto da empresa caso o empregado não receba o vale-transporte.

Certamente vai aparecer aqui, rs.

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