Glosa em contrato de apoio administrativo

Boa tarde colegas!

Peço ajuda na seguinte dúvida: A empresa contratada deu aviso prévio a um funcionário de 30 dias que presta serviços de apoio administrativo, mas ele cumprirá somente 23 dias.
Nos 7 dias restante ficaremos sem funcionário e não houve substituição. Meu chefe acha que não cabe substituição uma vez que empresa está pagando o funcionário durante o aviso prévio.

Há essa item do edital: *As solicitações do contratante para a substituição definitiva de empregados deverão ser efetivadas após o cumprimento do período de aviso prévio trabalhado, iniciado no dia seguinte ao da solicitação, caso não tenha sido estabelecido outro prazo, admitida a rescisão imediata caso solicitado, justificadamente, pela contratante.

Vocês acham que não cabe glosa nestes 7 dias que o órgão ficou sem funcionário?

Bom dia, Loiane!

A empresa contratada está efetuando o pagamento de 23 dias de aviso prévio trabalhado, e indenizando os sete dias faltantes. Com base no item contido no edital, sendo este mencionado na tua mensagem, o órgão deverá solicitar a reposição para esse caso, para que não fique com o posto descoberto por sete dias. Entendo que se ocorrer a solicitação de substituição, e se a empresa não cumprir, é devida a glosa, uma vez que o posto ficou descoberto, e esse argumento que a empresa está pagando, não impede a glosa, uma vez que o pagamento sobre o labor é de 23 dias, o restante será indenizado para o funcionário.

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Loiane, não podemos confundir a relação contratual órgão/empresa com a relação trabalhista empresa/funcionário. Para o órgão contratante ela deve manter o posto sempre preenchido e por isso ela computa na planilha de custos o dispêndio que ela estima ter com avisos prévios, indenizado e trabalhado. Se o seu contrato vai continuar, ela deve repor imediatamente ou você glosa. Agora, se o seu contrato está findando, a empresa teria que ter se organizado para que o aviso prévio trabalhado de 23 dias, coincidisse com o término do contrato, de modo que os 7 dias o funcionário tiraria a partir do encerramento. É o que a maioria das empresas fazem. Se ela não fez isso, ela vai ter que colocar alguém cobrindo esses 7 dias :confused: .

Hélio Souza

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Complementando, além de glosar os 7 dias de não reposição, é uma falha contratual e enseja apuração e possível aplicação de sanções.

Hélio Souza

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Muito boa a sua resposta.

Grata pela sua explicação.