Dúvida sobre vale transporte

Prezados,

Outra vez que estou aqui para solicitar apoio.

Na época que realizamos a licitação para contratação de pessoa jurídica para prestação do serviço de motorista o CCT só previa que a contratada deveria fornecer vale transporte.
O novo CCT deste ano diz que:

Parágrafo Segundo: Aos empregados submetidos à jornada de trabalho de 06 (seis horas) ininterruptas de trabalho, será fornecido pela empresa a quantidade mínima de 02 (dois) vales-transporte por dia. Na jornada de trabalho de 08h (oito horas) diárias, com intervalo intrajornada de, no mínimo 01 (uma) hora, será fornecido pela empresa a quantidade de 04 (quatro) vales-transporte por dia.

Na planilha de custo da empresa fornece 44 vales, agora a empresa requer ajuste no qtd do vale transporte por conta do novo CCT.
A dúvida se é legitimo essa solicitação por parte da empresa ?