Determinar valores mínimos de VA no TR/Edital

Prezados Professores, boa tarde!

Um colega me mandou esse documento e perguntou se podemos determinar valores de VA no TR/Edital.

Eu falei que iria perguntar aos universitários :rofl: :rofl: :rofl:

O que acham, podemos ou não podemos?

Obrigado!

@wellington_silva1!

Nós os reles mortais com certeza não podemos. A Câmara dos Deputados está em outro patamar…

Professor, pura verdade!

:rofl: :rofl: :rofl: :clap: :clap: :clap:

Prezado Professor, bom dia!

Sabemos, temos várias discussões aqui no NELCA, que a empresa licitante deve elaborar a sua proposta de preços com base nos valores constantes da convenção coletiva a que estiver vinculada.

Ademais, conforme a súmula nº 374 do TST, mesmo os empregados integrantes de categoria profissional diferenciada não têm direito às vantagens previstas em outros instrumentos coletivos dos quais a empresa não foi representada pela entidade sindical.

Entendo que a indicação de valores contidos em convenções é colocada no edital e TR apenas para informação, bem como pela necessidade de utilização de valores de referência para se definir o valor base para a licitação.

Fico pensando, acredito que ainda terá que passar por uma consultoria jurídica do órgão, se um edital com essa informação for pra frente e acontecer a contratação dos serviços, não trará problemas para outros órgão (recursos, mandados de segurança, etc…)?

Obrigado!!