Bom dia Colegas, estamos montando processo para contratação de motorista.
Na convenção coletiva de trabalho que serviu de base para estimativa de preços não havia valor de diária, ao qual foi calculada e inserida em termo de referência.
Contudo, temos uma dúvida:
Como o TCU vem se posicionando pela impossibilidade de da Administração Pública em indicar qual Convenção Coletiva deverá ser indicada pelos Licitantes, pergunto:
- se no momento do pregão, caso a convenção coletiva indicada em proposta comercial tiver valor de diária inferior a estimada pela Administração, deveremos aceitá-la (tendo em vista que as diárias estão inseridas nas convenções)?
- Ou podemos negar proposta inserindo no edital uma cláusula que o parâmetro de valor de diária é o preço estimado pela Universidade?
Temos a preocupação de que seja utilizada pelos Licitantes convenção coletiva com valores inferiores, tendo em vista que os motoristas acabam algumas vezes realizando viagens interestaduais.