Desoneração no CNAE secundário

Prezados,

Numa licitação hipotética de apoio administrativo, uma licitante apresenta planilha de custos e comprovação de que é optante pela desoneração, realizando Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ( CPRB ).

Seu CNAE principal está enquadrado nas atividades relativas a desoneração, porém conforme a Lei nº 12.546 e esclarecimentos do COSIT (RFB), temos que caso em um ano a empresa obtenha a maior parte das receitas de um CNAE secundário não enquadrado na desoneração, no ano seguinte a empresa não poderia usufruir desta modalidade.

“Para fins de enquadramento da atividade econômica principal da empresa (CNAE principal), deve ser considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, sendo receita bruta auferida a apurada no ano-calendário imediatamente anterior …”

Ou seja, uma empresa de TI ou Construção civil, que obtenha mais de 50% das receitas em serviços de apoio administrativo em 2018, em 2019 não poderia usar a desoneração.

Minha questão é o seguinte: até que ponto o pregoeiro pode avançar em diligências que envolvem o balanço da empresa e contratos com empresas privadas, etc, para verificar este correto enquadramento? Este não seria papel da receita federal, e o pregoeiro poderia aceitar esta planilha, estando a empresa responsável por um erro de enquadramento e possivelmente o dimensionamento incorreto da proposta?

Grato a todos,
Matheus

Pregoeiro/ANP

UASG 323031

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Creio que é questão inviável de aferição pelo Pregoeiro, exceto por uma medida simples que pode ser realizada: consultar o total obtido pela empresa no governo federal (portal da transparência) no ano anterior.

Comparar esse número com a receita total da empresa no Balanço. Se a grana federal for maior que 50% do total, há um indício. Diligenciar a empresa sobre o fato, para que explique qual atividade envolveu a receita recebida do Gov Federal.

Fora isso, não vejo mecanismos disponíveis ou viáveis pra análise.

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Olá,

Eu imagino que não seja viável o pregoeiro se preocupar com situação. A planilha deverá ser verificada em seus valores essenciais, como previstos em. Convenção coletiva, etc.

Quanto aos valores de impostos, lucros e custos indiretos, entendo que é responsabilidade o preenchimento é da empresa, e deve arcar com tais informações.

Att,

Adm. Danyllo Wilkerson P. A. Maciel
Administrador - Ministério da Agricultura
(63) 98141-0725 (WHATSAPP)

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Entendo que o pregoeiro deve averiguar a correção da informação inserida na planilha de custos pela empresa, pois concordo com o seguinte trecho do Acórdão TCU nº 1097/2019:

Por evidente, a informação sobre a legitimidade e comprovação da opção da desoneração previdenciária pelo licitante, questionada pelo pregoeiro, seria essencial para a análise da exequibilidade da planilha de formação de preços e para evitar eventuais consequências tais como inexecução contratual e responsabilização subsidiária da Agência.

O pregoeiro pode pedir algumas comprovações para a licitante antes de aceitar a proposta. Por exemplo, no caso de empresas que possuem direito à desoneração com base no código CNAE de sua atividade principal, basta que a licitante comprove que essa atividade é a de maior receita.

No caso de empresas que exercem atividades mistas (oneradas e não oneradas), o licitante deverá informar o percentual proporcional do INSS, obedecendo o seguinte cálculo:
INSS = 20% * (receita bruta de atividades não desoneradas / receita bruta total)

Para isso, ele pode apresentar documentação para comprovar essa proporção das receitas.

Essas informações possuem respaldo nas seguintes fontes:

Parecer nº 11/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU (vide item 44);
Acórdão TCU - Plenário nº 2859/2013 (vide item 6 do voto do Ministro Revisor).

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Pedro,

Estou com uma demanda parecida, pode contribuir com uma orientação?

Natanael 45.3521.1369
natanael.direito@gmail.com

Não seria o caso de pedir a relação de contratos, notas fiscais, tipo de serviço prestado, GFIP, como uma tabela parecida com a declaração de 1/12 avos?

Se a declaração for falsa, existem todos os tipos de mecanismos para penalizar, mas se a declaração for verdadeira, minimiza o risco da contratação e do pregoeiro.

Willian,
A empresa apresentou a relação de compromissos assumidos na habilitação, e lá estão contemplados contratos de terceirização tão somente, mas o CNAE da atividade principal é 49.29-9-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal.

Consta ainda no CNPJ, o CNAE 86.22.4.00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências, e veja, o objeto da licitação é contratação de motoristas de ambulâncias do SAMU.

A CNAE da atividade principal e secundárias da empresa em nada encontra consonância com a lei 12.546/2011 para que lhe garantir o direito a desoneração da folha como sugestiona a empresa, e preocupa se a empresa utiliza-se do beneficio indevidamente.

Estes são os CNAE especificamente descritos na lei 12.546/2011, artigo 7º, III:
Código Descrição 4921-3 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, REGULAR, INTRAMUNICIPAL, NÃO METROPOLITANO
4921-3 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, REGULAR, MUNICIPAL URBANO
4921-3 ÔNIBUS; TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, REGULAR, INTRAMUNICIPAL, NÃO METROPOLITANO.

Outra questão é, a licitação inicia o contrato ainda em 2023, e a A Lei 14.288/21 prorrogou até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.

Existe previsão de nova prorrogação até 2027, mas se não for prorrogada, em Jan/24, a empresa teria que arcar com os custos dos 20% do INSS, que é o maior percentual da planilha de custos e formação de preços.

https://portal.sollicita.com.br/Noticia/18369
aqui no portal está detalhado.

Ao que parece, a empresa não possui direito a utilização da desoneração.

Na relação de 1/12 avos tem o tipo de serviço prestado? Lá pode ter um norte.

Willian,
Pois é, faz algum tempo que eu passei por um certame parecido, mas a empresa foi inabilitada também por outros requisitos, então não me aprofundei no caso, agora, é preciso ter cuidado para não cometer um equívoco aqui.

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Na relação de compromissos assumidos, todos os contratos são de serviços terceirizados, nada relativo a atividade principal da empresa, então, pedi que atualize a relação incluindo todos os contratos, se é que ela tem.

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