Designação Fiscal obrigatoriedade de publicação por Portaria

Prezados,
Sou servidora do GDF, trabalho na área de compras governamentais, e por vezes sou questionada aqui no meu órgão em qual dispositivo da legislação está prevista a obrigatoriedade da publicação da designação de fiscais dos contratos.
A pergunta vem do texto previsto no art. 67 da A lei nº 8.666 menciona a palavra “designar”, que, s.m.j, pode ser feito nos autos do processo e informado ao servidor, sem necessidade de publicação para produzir efeitos.
O texto do art. 117 da NLCC não traz novidades sobre a obrigatoriedade de publicação, muito similar à lei anterior.
Há alguma instrução/ legislação vigentes que determinam essa obrigatoriedade?

Desde já agradeço a todos.