CCT atrasada e salário mínimo

Colegas, bom dia.

Queria ouvir a opinião de vocês sobre a seguinte situação: trata-se de um contrato com predominância de mão de obra, em que a empresa está vinculada a uma CCT. Ocorre que houve atraso na homologação da CCT 2026 e, diante disso, a empresa reajustou os salários de alguns postos com base no salário mínimo, já que ficaram abaixo do mínimo vigente.

Nesse cenário, vocês entendem ser cabível a repactuação mesmo sem a nova CCT homologada, considerando o reajuste fundamentado no salário mínimo?

E mais: quando a nova CCT for formalizada, considerando que normalmente os pisos são superiores ao mínimo, caberia um novo ajuste para reequilibrar novamente o contrato?

Se já existe evento obrigatório, determinante de custos superiores, me parece racional conceder repactuação, ainda que ‘parcial’, enquanto não entra em vigor nova CCT.
Submeter o contratado a custos majorados, sem suporte de pagamento, me parece pouco razoável.

Se a CCT estiver muito próxima de entrar em vigor, talvez até valha a pena esperar para repactuar tudo de uma vez, mas vale avaliar o caso concreto com muito cuidado.