Colegas, bom dia.
Queria ouvir a opinião de vocês sobre a seguinte situação: trata-se de um contrato com predominância de mão de obra, em que a empresa está vinculada a uma CCT. Ocorre que houve atraso na homologação da CCT 2026 e, diante disso, a empresa reajustou os salários de alguns postos com base no salário mínimo, já que ficaram abaixo do mínimo vigente.
Nesse cenário, vocês entendem ser cabível a repactuação mesmo sem a nova CCT homologada, considerando o reajuste fundamentado no salário mínimo?
E mais: quando a nova CCT for formalizada, considerando que normalmente os pisos são superiores ao mínimo, caberia um novo ajuste para reequilibrar novamente o contrato?