CCT SINDSERVIÇOS

Continuando a discussão de Descumprimento de CCT e pedido de equilíbrio econômico:

Comunidade, espero que todos estejam bem!

Gostaria de compartilhar uma situação que surgiu em um contrato de terceirização de mão de obra e ouvir a experiência/opinião de vocês.

Aproveitando discussões recentes sobre descumprimento de CCT, trago um caso envolvendo os benefícios previstos na CCT do SINDISERVIÇOS/DF, cuja aplicação tem se mostrado bastante controversa.

Contexto:

  1. Verificou-se que as CCTs apresentadas pelas licitantes preveem benefícios como plano de saúde, assistência odontológica e seguro de vida. No entanto, tais custos não foram contemplados na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada na licitação.

  2. O Termo de Referência estabelece expressamente que:

    “Ao longo da execução contratual, deverá ser exigido o cumprimento das CCTs adotadas por cada licitante”,
    incluindo todos os custos obrigatórios decorrentes dessas convenções.

  3. Houve notificação do Sindicato das Secretárias e dos Secretários do DF (SISDF) quanto à obrigatoriedade de custeio de plano de saúde pelas empresas contratadas.

  4. A fiscalização solicitou à empresa a apresentação dos comprovantes de concessão dos benefícios previstos na CCT.

  5. Em resposta, a empresa alegou que tais benefícios não foram previstos na planilha de custos, sendo necessário, portanto, o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato para sua implementação.

  6. A questão foi submetida à assessoria jurídica, que ratificou a obrigatoriedade de cumprimento dos benefícios previstos em CCT, recomendando à fiscalização verificar quais benefícios são, de fato, obrigatórios ou facultativos.

  7. Em atendimento a essa orientação, a fiscalização consultou o SINDISERVIÇOS, com base na CCT 2025/2026 (registro MTE DF000042/2025) e no Termo Aditivo 2026/2026 (registro MTE DF000019/2026), questionando:

    • (i) se os benefícios são extensíveis a todos os empregados da categoria, independentemente de repasse pelos tomadores de serviço; e

    • (ii) se são obrigatórios na forma prevista ou se admitem alternativas de cumprimento.

Situação atual:

Ainda não houve retorno do sindicato. Entretanto, o jurídico sinalizou que, caso se confirme a obrigatoriedade dos benefícios para todos os empregados, deve-se iniciar procedimento sancionatório diante da não regularização pela empresa.

Dúvida para a comunidade:

Como vocês têm tratado essa questão, especialmente em relação aos benefícios do SINDISERVIÇOS/DF — em particular o plano ambulatorial?

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Ajuda com interpretação de CCT

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