Descrição incorreta do objeto

Prezados, bom dia!

Publicamos um edital de SRP e um dos itens o requisitante descreveu de forma errônea, conforme o exemplo abaixo:

"Cerveja pilsen, puro malte, com 355ml, pack com 12 latas.
Porém o requisitante descreve o seguinte:

Skol puro malte, 355ml, pack com 12 latas."

Recebemos um questionamento, do fornecedor exclusivo do produto, informando que “SKOL” é a marca da cerveja.

Entretanto, em nenhum momento o requisitante se embasou no art. 41 da lei 14.133/2021.
Diante do questionamento, seria viável, suspender toda a licitação e abrir prazo novamente, para fim de adequar o item?
Poderia somente excluir o item e seguir a licitação normalmente.
Caso, alguém puder me ajudar, com alguma dica, jurisprudência, o que fazer nesta situação.

Bom dia, Antônio.

Vou ver se consigo ajudar ou se vou complicar. Hehehe

Já verificou no mercado quantas marcas comercializam cerveja em lata de 355ml? Fui fazer a pesquisa e encontrei apenas uma marca que nem conhecia. Ao exigir 355ml todas as marcas que comercializam com 269ml e 350ml ficam de fora da sua licitação. Acredito que você consegue ampliar a disputa descrevendo a quantidade mínima na lata e não a exata. Esse é um ponto que nem tava nos seus questionamentos, mas que acho interessante observar.

Dependendo da sua operacionalização da licitação e da relevância do item, eu tentava corrigir a especificação para não perdê-lo. Se essa ação for causar muitos transtornos, cancela o item e vida que segue.

Abraço

3 curtidas

@Antonio1983 , questione o requisitante sobre o motivo de ter especificado o item indicando a marca. Pois houve um direcionamento que, sem justificativa, criou uma situação de direcionamento e restrição no mercado.

Observe o que diz o Art. 9º da lei nº 14.133/2021:

Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

Somente após a manifestação do requisitante é que vocês poderão tomar uma decisão.
Não havendo justificativa para a indicação da marca vocês podem:

  • suspender o pregão e refazer a justificativa de forma que seja atendida por uma maior quantidade de produtos do mercado;

  • ou, caso o órgão tenha interesse na celeridade do processo, vocês podem manter a data de abertura e inserir um aviso informando que o “item x” será cancelado após a fase de lances por erro na especificação.

Hélio Pereira
UFPB

3 curtidas

valeu, errei era 350. mas ajudou sim!

1 curtida

Muito obrigado meu caro.