Publicamos um edital de SRP e um dos itens o requisitante descreveu de forma errônea, conforme o exemplo abaixo:
"Cerveja pilsen, puro malte, com 355ml, pack com 12 latas. Porém o requisitante descreve o seguinte:
Skol puro malte, 355ml, pack com 12 latas."
Recebemos um questionamento, do fornecedor exclusivo do produto, informando que “SKOL” é a marca da cerveja.
Entretanto, em nenhum momento o requisitante se embasou no art. 41 da lei 14.133/2021.
Diante do questionamento, seria viável, suspender toda a licitação e abrir prazo novamente, para fim de adequar o item?
Poderia somente excluir o item e seguir a licitação normalmente.
Caso, alguém puder me ajudar, com alguma dica, jurisprudência, o que fazer nesta situação.
Vou ver se consigo ajudar ou se vou complicar. Hehehe
Já verificou no mercado quantas marcas comercializam cerveja em lata de 355ml? Fui fazer a pesquisa e encontrei apenas uma marca que nem conhecia. Ao exigir 355ml todas as marcas que comercializam com 269ml e 350ml ficam de fora da sua licitação. Acredito que você consegue ampliar a disputa descrevendo a quantidade mínima na lata e não a exata. Esse é um ponto que nem tava nos seus questionamentos, mas que acho interessante observar.
Dependendo da sua operacionalização da licitação e da relevância do item, eu tentava corrigir a especificação para não perdê-lo. Se essa ação for causar muitos transtornos, cancela o item e vida que segue.
@Antonio1983 , questione o requisitante sobre o motivo de ter especificado o item indicando a marca. Pois houve um direcionamento que, sem justificativa, criou uma situação de direcionamento e restrição no mercado.
Observe o que diz o Art. 9º da lei nº 14.133/2021:
“Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;”
Somente após a manifestação do requisitante é que vocês poderão tomar uma decisão.
Não havendo justificativa para a indicação da marca vocês podem:
suspender o pregão e refazer a justificativa de forma que seja atendida por uma maior quantidade de produtos do mercado;
ou, caso o órgão tenha interesse na celeridade do processo, vocês podem manter a data de abertura e inserir um aviso informando que o “item x” será cancelado após a fase de lances por erro na especificação.