Desclassificação de proposta

Prezadas e prezados colegas.

Vamos realizar um pregão eletrônico para a contratação de plataforma colaborativa de serviço de e-mail similar ao Office e ao Google Workspace. Porém, estou com receio de que quando da realização do pregão, o produto encaminhado na proposta não atenda as necessidades do órgão previstas no termo de referência. A intenção é solicitar que o licitante indique, na proposta em PDF, a marca e o produto oferecido e também, caso o Setor de TI acredite ser necessário, fazer diligência solicitando a empresa mais informações sobre o produto. Nesse caso, se o Setor de TI entender que aquele produto não atende as especificações do termo de referência, desclassificar a proposta.

Colegas vêem algum problema na adoção desse procedimento ou já tiveram experiência semelhante?

@Calabaza!

Além do teste de amostra em si, o órgão pode pensar em teste de protótipo ou algo do tipo. Mas precisa indicar objetivamente o que será testado e qual será o resultado aceitável. Nenhuma análise para fins de julgamento poderá ser subjetiva. Tem que dizer o que exatamente será avaliada, como e qual será o resultado aceitável ou faixa de tolerância.

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Olá boa noite, nesta situação pode ser solicitado uma prova de testes com as principais funções exigidas na especificação técnica, uma espécie de check list. Licitações para fornecimento de softwares de gestão pública as prefeituras costumam exigir nos processos de licitação.
Este check list é de responsabilidade do setor de TI do órgão publico que deve auxiliar no processo.

A intenção é solicitar que o licitante indique, na proposta em PDF, a marca e o produto oferecido e também, (…)

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
(…)
§ 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

Apenas para contribuir nos comentários, caso a legislação utilizada seja a LF 8.666/93!