Além de todos os elementos que vc já citou, o seu ouro para inabilitar essa empresa está aqui:
e aqui:
Eu pediria acesso aos autos do processo administrativo que culminou na sanção da empresa penalizada justamente para fazer esse cruzamento cronológico: verificar a data em que a empresa foi formalmente cientificada/citada acerca da instauração do processo sancionador e comparar com a data de constituição da nova pessoa jurídica.
Na realidade atual, a constituição de empresas deixou de ser um procedimento burocrático e moroso como já foi no passado. Dependendo da Junta Comercial, muitas vezes isso ocorre em questão de horas ou poucos dias…
É, sim, bastante crível e razoável cogitar que essa empresa tenha sido constituída já em antecipação à sanção iminente que a outra pessoa jurídica provavelmente sofreria no processo administrativo.
Diante dos elementos já citados, especialmente a manutenção do mesmo quadro societário, atuação no mesmo segmento econômico e continuidade da participação em licitações públicas, me parece bastante evidente a existência de fortes indícios de abuso da personalidade jurídica com a finalidade de contornar os efeitos da sanção aplicada.
Inclusive, chama atenção o fato de que a empresa sequer teve o cuidado de promover alteração societária mínima e e-mail de contato, para tentar conferir alguma aparência de autonomia entre as pessoas jurídicas, o que normalmente é uma das primeiras medidas adotadas quando há tentativa de afastar o vínculo entre empresas relacionadas.
Nesse contexto, entendo que há elementos suficientes, ao menos em tese, para aprofundamento da apuração quanto à possível sucessão empresarial irregular ou utilização abusiva da personalidade jurídica para burla à penalidade administrativa.