Desclassificação de empresa

Bom dia,

Tivemos um pregão eletrônico onde uma das empresa deixou de apresentar no site BB licitações os documentos: BALANÇO
CERTIDÃO DE CONCORDATA E FALÊNCIA.
Fui questionada para desclassificar a empresa, porém, no Edital consta o seguinte: 8.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômicofinanceira
poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores.

Neste caso eu desclassifico a empresa que não enviou a documentação, ou não?

Obrigada de antemão.

Olá, @Sandra_Mariana !

Se as informações contidas no “Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores” forem capazes de substituir as informações do “BALANÇO
CERTIDÃO DE CONCORDATA E FALÊNCIA”, a desclassificação não deve ser feita.

Caso contrário, pode ser efetivada a desclassificação, caso o licitante não cumpra com a solicitação do pregoeiro no prazo determinado.

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Olá @Sandra_Mariana ! Em relação a Certidão de Concordata e Falência: É importante, também, ter um certo equilíbrio antes da desclassificação. Se você usa, por exemplo, Termo de Referência nos moldes da AGU é provável que o texto diga algo sobre o “pregoeiro verificará” ou ainda “para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:”. Enfim, dada a devida dosimetria do seu julgamento é possível extrair (nós mesmos) a informação pelos sites dos Tribunais de Justiça do estado sede do respectivo fornecedor. Não vai acontecer sempre, é uma atividade a mais, mas não fere nenhum princípio. Muitos fornecedores não sabem extrair a sua própria certidão.

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