Demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais

Boa tarde, colegas. Poderiam me ajudar com uma dúvida?

A Lei nº 14.133/2021, no art. 69, inciso I, exige a apresentação do balanço patrimonial e das demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais para fins de habilitação econômico-financeira.

Considerando que estamos em 2025, e que as empresas têm até 30 de abril para aprovar oficialmente o balanço do exercício de 2024(conforme o art. 1.078 do Código Civil e o art. 132 da Lei das S.A.). Entre os meses de maio e junho de 2025:
Ainda sería possível aceitar os balanços de 2022 e 2023?

Ou, a partir de maio, passou a ser obrigatória a apresentação dos balanços de 2023 e 2024, mesmo que algumas empresas ainda não tenham concluído o registro ou a publicação do balanço de 2024?

Agradeço desde já pela atenção.

@Daniel_Castaire,

Na verdade a Lei nº 14.133, de 2021, não exige balanço. Ela permite exigir, desde que tenha motivação circunstanciada, nos termos do que fixa o Art. 18:

IX - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio;

Lembrando sempre que o rol de exigências de habilitação é sempre o máximo possível e nunca o mínimo obrigatório. De forma que o simples fato da lei permitir, não significa que deve exigir sem motivação.

estou fechando uma adesão “carona” a ata de um pregão eletronico que foi finalizado ainda em abril, nele as empresas participantes apresentaram os balanços e demontratações contabeis referentes aos exercicios de 2022 e 2023. o rito do meu procedimento está em junho e me deparei com essa questão, solicitar das empresas a apresentação atualizada do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, neste caso já solictando o 2024 e 2023.

entendi o que o senhor quis dizer, e agradeço.

É que, no meu caso específico, estou com dúvida justamente sobre a atualização dos documentos contábeis em um procedimento de adesão.

A ata à qual estou aderindo foi julgada antes de abril de 2025, e, nela, os licitantes apresentaram os balanços dos exercícios de 2022 e 2023, conforme exigido no edital da licitação original.

A minha dúvida é: agora em junho de 2025, no contexto da adesão (carona), eu devo exigir os balanços atualizados de 2023 e 2024, ou ainda posso aceitar os mesmos de 2022 e 2023, seguindo exatamente o que foi apresentado no processo original?