O Edital pede Balanço referente aos 2 últimos exercícios sociais encerrados.
A Lei 14.133/21, no Art. 69 § 6º diz: Os documentos referidos no inciso I do caput deste artigo limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
A empresa foi constituída em Outubro/2022.
A sessão ocorreu no dia 18/07/2024.
Neste caso, a exigência do balanço se limita ao último exercício encerrado (2023) ?
Por mais que a empresa possua o balanço 2022 ( out. a dez.), o envio/análise é feita somente do balanço 2023?
Sim, de acordo com o Art. 69, § 6º da Lei 14.133/2021, a exigência de balanço patrimonial para empresas constituídas há menos de dois anos limita-se ao último exercício social encerrado. No caso da empresa em questão, que foi constituída em outubro de 2022, o último exercício social encerrado seria o ano de 2023.
Portanto, a análise deveria se limitar ao balanço de 2023, independentemente de a empresa possuir um balanço referente ao período de outubro a dezembro de 2022. A legislação visa evitar que empresas recém-constituídas sejam prejudicadas pela exigência de documentos que não teriam condições de apresentar em dois exercícios completos.
Assim, a exigência de balanço patrimonial, de acordo com a lei, é satisfeita com a apresentação do balanço referente ao exercício de 2023, sendo desnecessário o envio ou a análise do balanço de 2022.