Pagamento de Férias - Contrato DEMO (FG) encerrado em 12 meses

Prezados, Bom Dia.

Estamos encerrando um contrato de Prestação de Serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, que foi adotado o Pagamento pelo Fato Gerador.

O Contrato encerrou-se em 12 meses, e a Contratada realocará todos os colaboradores no novo contrato com o nosso próprio órgão. No caso do contrato antigo, há a obrigação de pagamento de Férias? Tendo em vista que a empresa não comprovou a ocorrências desse custo???

Olá, @MATHEUS_PEREIRA !

Explica melhor. A mesma empresa ganhou a nova licitação?

Obrigação de quem pagar férias, @MATHEUS_PEREIRA?

Não entendi.

Mas em regra o saldo da conta vinculada pertence à empresa e não na parece haver fundamento para reter o saldo ou acumular com o de outro contrato, já que cada um tem a sua própria planilha de custos e riscos.

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No caso, não foi aplicada a Conta Vinculada, mas sim o pagamento pelo Fato Gerador.

Sim Iago, a empresa ganhou a nova licitação.