Estamos encerrando um contrato de Prestação de Serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, que foi adotado o Pagamento pelo Fato Gerador.
O Contrato encerrou-se em 12 meses, e a Contratada realocará todos os colaboradores no novo contrato com o nosso próprio órgão. No caso do contrato antigo, há a obrigação de pagamento de Férias? Tendo em vista que a empresa não comprovou a ocorrências desse custo???
Mas em regra o saldo da conta vinculada pertence à empresa e não na parece haver fundamento para reter o saldo ou acumular com o de outro contrato, já que cada um tem a sua própria planilha de custos e riscos.