Eu vi a apresentação e gostei do sistema. Notei que houve um avanço na interface de usuário. No entanto, fiquei com dúvidas em alguns pontos.
A norma fala que o documento DFD pode ser remetido à área técnica para análise. Na demonstração, notei que, ao enviar, só vai para o setor de contratações.
Para uma avaliação técnica, é necessário incluir um responsável, da área técnica, no DFD. Assim, o sistema supõe que o usuário requisitante vai saber identificar e selecionar um técnico.
Essa parte não foi apresentada, mas, ao que parece, quando o técnico, incluído como responsável pelo DFD, acessar o sistema, seria notificado. Talvez haja uma notificação por e-mail, já que existe o risco de que a avaliação atrase ou até mesmo não ocorra.
Inclusive a minha impressão foi de que o requisitante poderia incluir qualquer usuário cadastrado como responsável no DFD, independente de área.
Diante disso, fiquei com dúvida em relação ao último inciso do Art. 8°:
VIII - nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável.
Qual seria a interpretação correta: o responsável pela área (chefia da unidade) ou o responsável pelo DFD na área (servidor encarregado). Com base na apresentação, entendi que quem cria os DFD’s não necessariamente é o chefe da unidade requisitante.
Seria mais intuitivo clicar em “Enviar” e selecionar: “Área Técnica ou Setor de Contratações”. Também poderia haver um fluxo de aprovação do DFD na unidade requisitante. A unidade requisitante atribuiria a permissão de criar o DFD para alguns de seus servidores.
Mas, ao enviar, caso fosse para o setor de contratações, iria primeiro para “caixa de entrada” do usuário definido como chefe da unidade, com uma situação “Aguardando aprovação”. Assim, somente ele poderia enviar o DFD para análise e inclusão no PAC e o sistema já poderia incluir automaticamente o responsável.
Aproveito para compartilhar os diagramas que criei para as etapas de elaboração, publicação, revisão e alteração durante a elaboração: