Lançamento das alterações do PGC
19/01/2022 9h
ACÓRDÃO Nº 1637/2021 – TCU – Plenário
- Processo TC 037.397/2020-6.
- Grupo I – Classe V - Assunto: Relatório de Auditoria.
- Interessados/Responsáveis: não há.
- Órgãos/Entidades: Advocacia-Geral da União; Agência Espacial Brasileira; Agência Nacional de
Águas; Agência Nacional de Aviação Civil; Agência Nacional de Energia Elétrica; Agência Nacional
de Telecomunicações; Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Agência Nacional de
Transportes Terrestres; Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Comissão
Nacional de Energia Nuclear; Controladoria-Geral da União; Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior; Defensoria Pública da União; Departamento de Polícia Federal;
Departamento de Polícia Rodoviária Federal; Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas; Fundação Alexandre de Gusmão; Fundação
Biblioteca Nacional; Fundação Casa de Rui Barbosa; Fundação Cultural Palmares; Fundação Escola
Nacional de Administração Pública; Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Fundação
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Fundação Joaquim Nabuco; Fundação Jorge Duprat
Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho; Fundação Nacional de Artes; Fundação Nacional
do Índio; Fundação Universidade Federal de Uberlândia; Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação; Ibama - DEFIN/DF - MMA; Instituto Brasileiro de Museus; Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade; Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico do Rio de Janeiro; Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária; Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira; Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia; Instituto Nacional de Tecnologia da Informação; Instituto
Nacional do Seguro Social; Ministério da Economia; Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos; Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República; Secretaria-Executiva
do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria-Executiva do Ministério de Minas e Energia;
Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente. - Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
- Representante do Ministério Público: não atuou.
- Unidades Técnicas: Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog); e Secretaria de
Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti). - Representação legal: não há.
- Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Auditoria Operacional que teve por objetivo
avaliar se o Plano Anual de Contratações (PAC) e o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de
Contratações (PGC) têm contribuído para o aperfeiçoamento do planejamento das contratações
públicas, a fim de identificar oportunidades de melhoria na gestão e na implementação desse sistema,
de forma a maximizar o alcance dos resultados pretendidos,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. recomendar à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, com fundamento no
art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, e no art. 11 da Resolução-TCU 315, de 2020, que
adote as providências indicadas nos subitens seguintes, comunicando a esta Corte, por meio do envio
de plano de ação, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da ciência deste Acórdão, as
providências tomadas e os respectivos responsáveis:
9.1.1. adote medidas corretivas no Sistema PGC, ou no sistema que vier a incorporá-lo ou
substituí-lo, nos termos do art. 174 da Lei 14.133/2021, em relação às deficiências abaixo
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 037.397/2020-6
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identificadas, com objetivo de apoiar os órgãos na elaboração do PAC, para a concretização plena das
diretrizes emanadas no item 9.2 dos Acórdãos Plenário nºs 2.622/2015 e 1.524/2019:
9.1.1.1. deficiências na usabilidade do Sistema PGC, entre elas:
9.1.1.1.1. dificuldades de preenchimento, de inclusão e de gerenciamento de informações
do PAC no sistema;
9.1.1.1.2. expiração frequente do cadastro, da senha e do perfil do usuário;
9.1.1.1.3. ausência de integração com outros sistemas de compras públicas, especialmente
o Siasg, exigindo controles manuais e paralelos; e
9.1.1.1.4. formulários extensos, associados ao tempo de conexão de quinze minutos, à
ausência de salvamento automático e à disponibilização no Sistema PGC de ferramenta de pesquisa
ineficiente dos códigos dos catálogos de itens, cuja correção permitiria a melhoria da qualidade da
experiência do usuário;
9.1.1.2. falhas de integridade da base de usuários do Sistema PGC, que permite o acesso de
pessoas em situação legal incompatível com a atividade de alimentação e gerenciamento do sistema,
bem como dificuldades de acesso e de concessão de perfil aos usuários;
9.1.1.3. ausência de módulos, no Sistema PGC, para etapa de gestão do PAC que permitam
aos órgãos, inclusive aqueles com mais de uma Uasg, usufruírem efetivamente dos benefícios oriundos
do planejamento por meio do referido sistema, a exemplo da visualização das aquisições planejadas, da
emissão de relatórios completos e específicos ou da geração de um calendário anual de compras
contendo todas as contratações previstas para determinado período;
9.1.1.4. ausência de avaliação periódica, pela Seges/ME, da qualidade do serviço de
suporte técnico prestado aos usuários, de modo a garantir a prestação de serviços por terceirizados
treinados, não apenas no sistema em si, mas também nas regras jurídicas e de negócios subjacentes ao
produto;
9.1.2. avalie a conveniência e a oportunidade de, em futuras revisões da IN Seges/ME
1/2019:
9.1.2.1. flexibilizar a exigência do nível de descrição dos itens a serem inseridos no
sistema, atualmente atrelados aos catálogos Catmat e Catser, em consonância com o disposto no
parágrafo único do artigo 1° da IN Seges/ME 40/2020, considerando as dificuldades para identificação
e inserção dos códigos adequados e a antecipação de descrição detalhada de objeto a ser adquirido
apenas no exercício seguinte, considerando ainda a possibilidade de futura integração entre o PGC e os
demais sistemas de compras, como o Siasg, o SIASGnet e o Comprasnet, bem como a adoção de
medidas no sentido de mitigar o risco de redução da capacidade de realização de compras
compartilhadas;
9.1.2.2. elaborar orientação para que os órgãos e entidades integrantes do Sisg estabeleçam
normativo interno e/ou processo de trabalho relativo ao PAC que contemple pelo menos:
9.1.2.2.1. a definição das atribuições, responsabilidades e prazos para execução das etapas
de elaboração e aprovação do PAC, conforme exigido na IN Seges/ME 1/2019, e a exemplo do contido
na Portaria MCTI 6.712/2019;
9.1.2.2.2. a definição das atribuições, responsabilidades e prazos para o processo de gestão
da execução do PAC aprovado, a exemplo do contido na Portaria MCTI 6.712/ 2019, contendo:
9.1.2.2.2.1. a necessidade de elaboração de um calendário de compras, conforme previsto
no artigo 6°, inciso III, da IN Seges/ME 1/2019, contendo, além da data desejada da contratação ou da
renovação de contrato, pelo menos, informações sobre a duração estimada do processo da contratação,
distinguindo as fases interna e externa, e a data esperada para o início do processo de contratação;
9.1.2.2.2.2. o estabelecimento de medidas efetivas para tratar o descumprimento, por parte
dos respectivos responsáveis, dos prazos previstos no calendário de compras definido;
9.1.2.2.2.3. a implementação, pelos órgãos, de plano de comunicação interno com ações de
divulgação sobre o PAC, sua importância e fases internas, incluindo, entre outros, o envio de e-mails
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de alerta aos respectivos responsáveis quanto aos prazos estabelecidos no calendário de compras, nos
termos do item 3.3 do Apêndice A do Referencial Básico de Governança Organizacional 3° edição;
9.2. encaminhar, por meio eletrônico, o presente Acórdão, bem como o Relatório da
Unidade Técnica (peça 315) que integra os autos, aos órgãos que responderam ao questionário, à
Seges/ME e ao Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas;
9.3. restituir os autos à Selog e autorizar a Selog e a Sefti a gerarem relatórios individuais
de feedaback, com base nas respostas ao questionário e conforme modelo acostado à peça 314, para
encaminhá-los, por meio eletrônico, aos entes públicos respondentes;
9.4. orientar as unidades técnicas responsáveis pela presente auditoria a realizar o
monitoramento das recomendações constantes no item 9.1 e seus subitens; e
9.5. arquivar os presentes autos, com fulcro no art. 169, inciso V, do Regimento Interno do
TCU, após a conclusão da etapa a que se refere o item 9.3 supra. - Ata n° 25/2021 – Plenário.
- Data da Sessão: 7/7/2021 – Telepresencial.
- Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1637-25/21-P.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Ana Arraes (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler,
Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Bruno Dantas e Jorge Oliveira.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator), André Luís de Carvalho
e Weder de Oliveira.
(Assinado Eletronicamente)
ANA ARRAES
(Assinado Eletronicamente)
AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
Presidente Relator
Fui presente:
(Assinado Eletronicamente)
CRISTINA MACHADO DA COSTA E SILVA
Procuradora-Geral