Aprovação DFD - PGC 2023 em execução

@Rafael_Gilbert_Reis,

Seguindo o fluxo de trabalho do Decreto 10.947, o setor requisitante apenas preencher o Documento de Formalização da Demanda no sistema e envia ao Setor de Contratações (comando “Enviar”). O Setor de Contratações fica responsável por analisar a demanda e, se for o caso, devolve ao Setor Requisitante (Comando “Devolver”). O Setor de Contratações não aprova a demanda.

Em 1° abril, o Setor de Contratações inicia a consolidação das demandas no Plano Anual de Contratações e a elaboração o Calendário de Contratações. No dia 30 de abril, o Setor de Contratações encaminha o plano consolidado para aprovação (do plano e não de demandas individuais) da Autoridade Competente, que poderá aprovar ou devolver ao Setor de Contratações para realizar adequações junto ás áreas requisitantes.

Então, por isso que aparece apenas o botão “Devolver”, porque não existe previsão de aprovação pelo Setor de Contratações, somente pela Autoridade Competente, após receber o plano consolidado, em 30 de abril. Agora, se você desempenha o papel de Autoridade Competente, poderia solicitar o ajuste das suas permissões no sistema.

Veja o fluxo completo em:

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