Decreto 47.004/2020 - Estado do Rio de Janeiro

Boa tarde,

Recebemos uma notificação do estado do RJ sobre o decreto 47.004/2020, no qual quer para para as empresas somente salários e encargos obrigatórios.
Quer deixar de pagar lucro, despesas administrativas, uniformes, materiais de limpeza, insumos em geral, tributos, etc

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=391902

Existe alguma ilegalidade nisso?

Willian,
Não foi só o Estado do RJ que expediu legislação desta natureza, embora as demais que tive conhecimento foram via lei, com o crivo do Poder Legislativo.
Também tenho a mesma dúvida sua, uma vez que se está subvencionando as terceirizadas através do contrato administrativo, subvenção esta não estendida para demais empresas do respectivo ramo de atividade.
Me causam preocupação tais legislações e tenho curiosidade de como serão avaliadas pelos órgãos de controle.

William,

Seu órgão é estadual? Porque o próprio Decreto fixa a abrangência somente para contratos do Estado do RJ.

Sim Ronaldo, limitado ao estado do RJ.

Mas isso é um risco imenso, pois as empresas vão cobrar muitas coisas do estado, como lucro cessante ou então deixar de pagar outras. Ou seja, o estado está inviabilizando tudo.