Possibilidade de Estatais utilizarem o Decreto 7.892/2013 em conjunto com a Lei 14.133/2021, mesmo com o advento do Decreto 11.462/2023

Olá!
Prezados (as), atuo em uma estatal que possui regulamento próprio de licitações, contudo esse está desatualizado. A empresa esta reformulando os editais, mas nesse interim recomendou a utilização do Decreto 7.892/2013 em conjunto com a Lei 14.133/2021, mesmo com o advento do Decreto 11.462/2023.
Infelizmente essa perspectiva me parece estar em desacordo com o artigo 38 do Decreto 11.462/2023. Os senhoes (as), poderiam opinar?