Decreto 12.174 e IN190 alteram as produtividades em novas contratações de limpeza?

As produtividades da IN 5/2017 levam em conta uma jornada 8 horas, 44 horas semanais e 190 horas mensais. Se você não conta com 4 horas de trabalho por semana, isso implica menos tempo para limpeza de toda a área, de maneira que a produtividade esperada não será atendida. Por isso, eu penso que você está certa em adequar proporcionalmente as produtividades, quando a jornada não é aquela que serviu de base para a IN 5/2017. Isso te permitirá encontrar um número de serventes mais fiel ao necessário.

Já o custo do m² é encontrado pela IN 5/2017 a partir da divisão do preço do posto-mês pela produtividade de cada tipo de superfície. Ao final multiplica-se esse resultado pelas respectivas metragens e se encontra o custo de limpeza de cada superfície.
Não vejo sentido em dividir o custo do posto na jornada de 44 horas/semana pela produtividade padrão da IN. Você encontrará um valor que não refletirá sua realidade: seu terceirizado receberá por 40 horas semanais, o custo do posto e as produtividades também consideram essa jornada reduzida. Não faria sentido dizer que o custo do m² do seu contrato é a divisão do custo do posto de 44h/semana pela produtividade padrão.
Posso estar enganado, mas me parece adequado dividir o custo do posto proporcionalizado pela produtividade proporcionalizada na jornada semanal de 40 horas. Assim, você encontrará o exato valor do m² no seu contrato.

Tudo isso pressupondo tanto que a CCT local não equipare o salário de 40 horas ao salário de 44 horas ou que a governança do órgão não decida por combinar a IN SEGES 190 com a IN SEGES 176 para garantir o salário de 44 horas como custo mínimo a quem labora 40 horas (como está indicado no Perguntas e Respostas do MGI). Neste caso, entendo que o cálculo do número de serventes deve ser proporcionalizado, mas o custo do m² não: seria o preço do posto-mês 44horas/semana dividido pela produtividade proporcionalizada em 40 horas/semana.

O assunto sempre apresenta nuances novas para reflexão, por mais que já tenha sido amplamente debatido.

Seria bom ouvir a opinião dos demais colegas. Confesso que não tenho firmeza no entendimento acima.