Caso a diferença entre a receita bruta discriminada na DRE e a declaração de Serviços Assumidos seja maior que 10% (dez por cento) positivo ou negativo em relação à receita bruta, o licitante deverá apresentar justificativas
Mas assim, para o cálculo desses 10% é utilizado os saldos remanencentes dos contratos, seria como, o faturamento dos proxímos meses a partir data da licitação.Então, quer dizer que esses valores não estão na DRE, e também assim os contratos ativos da empresa são de 2022, e o balanço exigivel é de 2021. Para mim não faz sentido essa comparação.
O que eu vou comentar a seguir é apenas observacional. Aguardo um colega experiente para confirmar minhas afirmações.
O balanço é um documento fechado, enquanto que a declaração de compromissos assumidos é dinâmica. A medida que a empresa assina novos contratos ou encerra antigos a diferença do valor dos compromisso assumidos vai variar em relação ao patrimônio líquido que consta na DRE. Se ela assume novos contratos a variação diminui e se ela encerra contratos a variação aumenta. É possível que outros fatores influenciem essa diferença, daí contador justifica na declaração referente a relação de compromissos assumidos.
Para você que analisa, o importante é que se houver a variação para mais ou para menos do que 10% o licitante justifique. Caso não tenha justificado, você pode dar um prazo razoável para que ele justifique e, se não for justificado, inabilita.
Reforço que minhas colocações são observacionais, é necessário que mais alguém confirme essa tese.