DRE e Declaração de compromissos assumidos

Prezados,

Há algum normativo, artigo ou qualquer documento que explique o requerido nesta cláusula:

Caso a diferença entre a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a declaração apresentada seja maior que 10% (dez por cento) positivo ou negativo em relação à receita bruta, o licitante deverá apresentar justificativas.

Gostaria de entender o porque de ter que fazer essa comprovação e o porque de ter que explicar a variação positiva ou negativa, acima de 10%

Olá, @MCollins

O objetivo nesse caso é reduzir o risco de as empresas omitirem contratos.

Imagine que a empresa obteve 1 milhão de receitas em 2023, mas apresenta contratos de 100 mil em 2024. Ela pode estar escondendo contratos, para facilitar a comprovação do PL mínimo.

Isso é meio frágil, já que a empresa, se estiver disposta a mentir sobre os contratos, pode muito bem mentir na explicação sobre as diferenças entre DRE e Relação de Contratos.

Veja o que TCU disse sobre isso no Acórdão 1214/2013-P:

Considerando que a relação será apresentada pela contratada, é importante que a administração assegure-se que as informações prestadas estejam corretas. Desse modo, também deverá ser exigido o demonstrativo de resultado do exercício – DRE (receita e despesa) pela licitante vencedora.
(…)
Como, em tese, grande parte das receitas das empresas de terceirização é proveniente de contratos, é possível inferir a veracidade das informações apresentadas na relação de compromisso quando comparada com a receita bruta discriminada na DRE. Assim, a contratada deverá apresentar as devidas justificativas quando houver diferença maior que 10% entre a receita bruta discriminada na DRE e o total dos compromissos assumidos

Por isso é que a gente pede explicação quando o total de contratos (pressupõe-se que o valor de cada contrato na Relação de Contratos é o valor anual ou de vigência inferior a um ano) difere em mais de 10% do faturamento apontado na DRE.

Mas basta que a empresa licitante explique a diferença. Não tem muito estresse. Lembre que o risco maior é quando a empresa tenta esconder contratos. Então, o risco maior é quando o total de contratos apresentado é muito INFERIOR ao faturamento anual na DRE.

Recomendo a leitura desses outros tópicos do Nelca, sobre o assunto
Declaração de contratos firmados errada
Declaração de Serviços Assumidos - 10 % DRE

Prezados, Boa tarde
Tenho um entendimento diferente sobre esse ponto. O nexo temporal entre as informações não são as mesmas, e portanto não haveria como se comparar a DRE do último exercício, que em muitos casos é do penúltimo exercício (estamos em fev/26 e a última DRE é do exercício 2024) com a declaração de contratos vigentes hoje. Com essa exigência, as empresas sempre terão que justificar o não atingimento dos 10%, o que já se justifica pela diferença do período das informações (DRE de 2014 vs. Contratos vigentes em fev/26). Além disso, mesmo que estivéssemos em ago/26 e a empresa trouxesse a DRE de 2025, a lista de contratos vigentes pode não contemplar contratos vigentes no exercício de 2025 (alguns contratos podem ter se iniciado em 2026 e outros podem ter se encerrado em 2025), o que novamente vai gerar uma diferença de valores para mais ou para menos que 10% ou -10%, necessitando novamente de justificativa, a qual já se sabe que é pela divergência temporal das informações. Por isso não entendo o porque dessa comparação e de solicitação de justificativa, que sempre será necessária para explicar uma divergência temporal de informações, das quais já se sabe o motivo.

Obrigado por discordar, @Ramon_Dal_Castel
É assim que crescemos coletivamente: com pontos de vista diferentes.

Não sei se entendi bem a sua divergência. Você argumentou que é alta a probabilidade de descasamento entre DRE e relação de contratos. Isso eu concordo.

Você está defendendo que não deveria existir a comparação?

Bom dia @FranklinBrasil.
Sim, eu entendo que não deveria realizar essa comparação da declaração de contratos com a DRE. De inúmeras análises que já fiz dessa comparação, praticamente todas as empresas tiveram que apresentar justificativa para a divergência, porque sempre extrapola os 10% de diferença em função do descasamento da DRE do ultimo exercício com os Contratos Vigentes. E as justificativas apresentadas é justamente essa: DRE não traz informações dos contratos vigentes pois ela é do ultimo exercício. E não posso solicitar os contratos referentes à receita daquela DRE pois não está prevista no Edital (solicita apenas contratos vigentes).
Ou seja, não estamos atingindo o objetivo principal da solicitação que é verificar se a empresa está omitindo contratos para comprovação do PL mínimo. Inclusive, a empresa poderia estar omitindo contratos para se adequar aos 10%, uma vez que se extrapolasse teria que justificar.

Entendo, @Ramon_Dal_Castel

Concordo com a sua preocupação: se o controle se torna puramente formal e ineficaz para o seu objetivo principal (mitigar a omissão de contratos), ele deve ser revisto ou suprimido, em nome da eficiência e da celeridade, conforme o espírito da 14.133 e do Art. 14 do DL200. Se a exigência leva a uma resposta trivial e repetitiva (“a diferença é o lapso temporal”), ela perde sua utilidade prática.

O Acórdão 1214/2013-P, do TCU, que originou essa prática, buscava uma ferramenta de inferência de veracidade. Contudo, se a prática demonstra que a inferência é inviabilizada pelo descasamento temporal, o meio (a comparação DRE vs. Contratos) deixa de servir ao fim (detectar omissão).

Mas se a gente fosse suprimir a comparação com a DRE, o foco deveria migrar para indícios de confirmação externa dos compromissos informados, que é mais importante. Como fazer isso de forma eficaz, sem depender de uma comparação que se provou inócua?

A meu ver, deveríamos evoluir para controles mais eficazes e focados no risco real, especialmente usando o gigantesco banco de dados que o PNCP representa. Ali já estão os contratos de todas empresas firmados com todos os órgãos do setor público. Uma busca automatizada ali já aumentaria em muito nossa capacidade de mitigação do risco mais óbvio que você comentou: a licitante omitir contratos para caber no PL mínimo exigido no edital.