Boa tarde pessoal,
Estou com uma dúvida quanto a aplicação da alínea d), subitem 11.1, item 11, Anexo VII-A da IN 05/2017 quando o licitante for filial.
A situação é a seguinte: uma empresa, que é a FILIAL, enviou a Declaração de Contratos Firmados com a iniciativa privada e a administração pública que a FILIAL tem vigente até a data da apresentação da proposta. Entretanto, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) que a empresa enviou do último exercício é da MATRIZ e, quando realizo o cálculo para verificar a diferença dos 10% (subalínea d.2), o resultado é muito acima dos 10%.
Assim sendo, minha dúvida é: como realizar o cálculo indicado nas subalíneas da alínea d), subitem 11.1, item 11, Anexo VII-A da IN 05/2017? Será que dá pra fazer alguma diligência junto ao licitante sobre essa situação? Será que pode pedir a DRE da filial?
Obs.: As subalíneas da alínea d), 11.1, 11, Anexo VII-A da IN 05/2017 diz:
- d) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VII-E de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “c” acima, observados os seguintes requisitos:
- d.1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
- d.2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.