Prazo Validade Declaração Inexigibilidade

Boa tarde, caros colegas!

Estou realizando um processo de inexigibilidade de licitação e o fornecedor apresentou uma declaração de exclusividade sem prazo de validade. Essa declaração foi confirmada pela Federação. A Procuradoria Federal solicitou que o documento fosse substituído, por estar fora da validade (foi emitido em 2021), mas não apontou legislação ou jurisprudencia sobre o tema. Sabemos que há recomendação doutrinária onde o atestado de exclusividade deverá ser emitido há, no máximo, um ano antes da data de abertura da licitação. Solicitamos ao fornecedor e este está questionando, informando que gostaria de saber a previsão legal. O que me recomendam para resolver essa questão?

Abraços,

@Juliana_Reis,

O parecer jurídico é opinativo e não vinculante. Conforme se vê no Art. 50 da Lei n° 9.784, de 1999, discrepar de um parecer jurídico é algo até mesmo previsto em lei. Basta motivar.

Se o parecer não indicou infração a qualquer legislação, então não se fala em ilegalidade. Portanto, dá para aceitar o atestado sim.

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Seguiria a recomendação da Procuradoria Federal. Tendo em vista, um prazo maior que um ano da emissão da declaração.

@LOV, eu até concordo com a questão do prazo, mas como não há previsão legal que obrigue o fornecedor, fica complicado aceitar a recomendação da PF somente por aceitar, uma vez que não houve indicação de infração a qualquer legislação, conforme bem salientou o nobre colega @ronaldocorrea.

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