Reajuste. Data-base. Negativa

Olá, pessoal. Como vão?

Gostaria de esclarecer uma dúvida. No caso prático, a licitação ocorreu em 03/12/2024, sob o regime da Nova Lei, para uma obra em universidade estadual. A planilha usou bases SINAP 08/24, SETOP 04/2024, CDHU 08/23, ORSE O6/24 e foi juntada aos autos do processo em 14/10/24. A previsão no contrato é de que a data do reajuste tem como marco inicial a data limite para a apresentação da proposta.

Sei que a previsão do contrato não é legal sob o regimento da Nova Lei. Porém, me restou a dúvida acerca de qual seria a data considerada para o lapso de 12 meses.

Além disso, passados os 12 meses, o reajuste é aplicado a partir dessa data para as medições seguintes não realizadas e pagas?

Olá, @M.Laura !

Em regra, não há preclusão lógica ao direito de reajuste nos contratos administrativos.

Verifique no contrato e nos instrumentos convocatórios (edital, TR, etc.) se existe alguma disposição em contrário.

quando vi a interpretação de especialistas sobre o trecho “o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado”, que a data do “orçamento estimado” é a data de referência das bases utilizadas achei esquisito, afinal orçamento de obra é uma colcha de retalhos, tem preço de referência de tudo que é data (como vc especificou na pergunta), só quero ver como descascar isso.

EU ACHO que uma boa interpretação para “data do orçamento estimado” deveria ser “a data que o orçamentista fechou o orçamento”, ou pelo menos a maior data de referencia entre as bases oficiais (penso que devem ser descartadas as cotações em sites especializados, provavelmente no último dia de entrega do orçamento ainda vai ter cotação do site da leroymerlin sendo juntado ao orçamento).

Senão vira essa bagunça ai, e sem previsão contratual da “data do orçamento estimado” certamente vai gerar discussão.

Achei uma boa ideia ponderar uma “data do orçamento estimado” a partir do peso do custo em cada data de referência, mas a IA me instruiu que não pode (pq? não sei, só sei que foi assim).

A IA me instruiu a reajustar todos as bases para a data da última base disponível, usando um índice de reajustamento, e usar essa data da últiama base como “data do orçamento estimado” achei justo afinal traz todos os preços para a mesma base temporal (e o que fazer com as cotações de última hora? deflacionar para a data da última base?).

Seu caso é um pouco atípico pq previu “como marco inicial a data limite para a apresentação da proposta”, o que sabemos que está um pouco à revelia da lei, mas pelo menos previu uma data.

continuarei acompanhando o tópico, acho que vai sair algo interessante aqui