Trata de contrato oriundo de inexigibilidade, pela 8666, data da proposta 24/03/2021.
O 1° reajuste ocorreu junto com o aditivo para a prorrogação da vigência (01/07/2022 a 30/06/2023), sendo para efeito do reajuste utilizada a data da proposta (03/2021 a 02/2022).
Se hoje (26/12/2023) for aplicado um reajuste considerando a data da proposta (03/2022 a 02/2023), quando deve ser feito o novo reajuste? porque pela data da proposta já poderia reajuste em 03/2024. A anualidade refere-se a data inicial e final (12 meses) ou ao período de pagamento de 12 meses do valor reajustado?
se o reajuste ocorrer hoje (dia 26/12/2023) referente ao período de (03/2022 a 02/2023), só poderá haver novo reajuste em 26/12/2024? ou em 03/2024 poderá haver novo reajuste considerando o período 03/2023 a 02/2024?
Uma vez definida a data inicial para fins da contagem do interregno de um ano para fins de reajuste, conta um ano a partir daí e novamente um ano a partir da data que completou o primeiro ano, o segundo e assim sucessivamente. Não há razão para mudar a contagem.
O direito ao reajuste nasce no dia imediatamente posterior à data que completar um ano, dois anos, três anos etc.
Então mesmo que faça o reajuste agora em dez/2023 (referente ao período mar/2022 a fev/2023) em mar/2024 pode haver novo reajuste (referente ao período mar/2023 a fev/2024)?
Exatamente Mayara, os reajustes ocorrem sempre a partir do interregno de um ano da proposta, no teu caso sempre em março, independente se estamos em dezembro, janeiro ou qualquer outro mês.
Mas atenção, houve alteração no que tange este “um ano” na lei 14133, nos contratos regidos pela nova lei passa-se a considerar a data do orçamento.