Custos não renováveis - contratos DEMO

Gostaria de saber como tratar e se alguém trata do reajuste de custos não renováveis. Não faço a renovação de provisão de aviso prévio indenizado, ou de aviso prévio trabalhado (basto prever o custo dos 7 dias de folga (APT) ou de 1 remuneração (API) no primeiro ano de vigência) mas preciso reajustá-lo, afinal ao final do contrato, o valor que eu “guardei” estará defasado.

*ps.: renovo o API em 3/30 a cada prorrogação.

A resposta está no Acórdão TCU Nº 1186/2017 - Plenário

“9.1.1. exclua a parcela referente ao aviso prévio trabalhado, após o primeiro ano de vigência contratual, da planilha de custos e formação de preços de todos os contratos de terceirização de mão de obra, conforme o previsto na jurisprudência desta Corte (Acórdãos 1904/2007-TCU-Plenário e 3006/2010-TCU-Plenário, item 9.2.2), admitindo-se, a cada ano adicional de execução desses contratos, parcela mensal no percentual máximo de 0,194%, a título de aviso prévio trabalhado, nos termos da Lei 12.506/2011”

Essa questão é controversa pra alguns, mas o TCU pensa assim.

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Conheço esse acórdão e ele não tem nenhuma lógica.

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No caso a sua dúvida seria em relação ao valor do primeiro ano ficar defasado quando chegar no quinto ano do contrato?

Olá, @jassana !

Na época que atuei como Gestor de Contratos, sempre utilizei, por recomendação de Procuradoria Jurídica, as instruções contidas na Nota Técnica nº 652/2017-MP. Veja se essa NT pode ajudá-la.

:grin:

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Sim, isso!
Sim, isso!

@jassana, boa tarde!

No último ETP que ajudei a elaborar, montei um tópico (Item 16 do documento abaixo) apenas para tratar sobre esse assunto, que a meu ver além de complexo não há bons estudos aprofundados sobre.

SEI_PF - 24638849 - Estudo Preliminar.pdf (1,8,MB)

Espero que auxilie em algo.

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