Custos não renováveis

Prezados boa tarde.
Ao questionarmos uma contratada sobre os custos não renováveis já amortizados/pagos após o primeiro ano de contrato, tais como: afastamento maternidade; aviso prévio indenizado e trabalhado; ausência por doença; licença paternidade; ausências legais e ausência por acidente de trabalho, a mesma informou que dentre estes custos só ocorreram dois desligamento, um por morte de um colaborador fora do local de trabalho e o outro de um colaborador que estava substituindo um titular que encontrava-se ausente por motivo de doença. Informou ainda que nesta rescisão houve custo de aviso prévio trabalhado. Gostaríamos de saber se rescisão de substituto é considerado ocorrência para que permaneça o custo “aviso prévio” na planilha de custos, ou se este custo deveria ser excluído da planilha, permanecendo somente o custo que tenha dado causa a contratação do substituto, no caso “ausência por doença”.

conto com ajuda de todos!!

Antônia Sampaio

Antônia, esse tema foi debatido em várias ocasiões no Nelca 1.0. Sugiro dar uma olhada por lá:

https://groups.google.com/forum/?hl=pt-BR#!searchin/nelca/%22custos$20n%C3%A3o$20renov%C3%A1veis%22%7Csort:relevance

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