Custo Total de Propriedade (TCO) - Contratações de TIC

Boa tarde!

Tenho recebido questionamentos a respeito da elaboração do Custo Total de Propriedade (TCO) para contratações de serviços de TIC. Somos um órgão pertencente ao SISP e dessa forma temos que seguir a IN SGD/ME 01/2019 (atual IN 04/2014).

Foi argumentado que, conforme definido pelo Gartner, o TCO deve ser realizado somente para contratações que envolvam a aquisição de bens .

Dessa forma, questiono:

Essa informação é procedente? Considerando o disposto na IN SGD/ME 01/2019, o TCO deve ser feito somente para contratações que envolvam a aquisição de bens de TIC?

Se não, como pode ser elaborado um TCO para uma contratação que envolva apenas prestação de serviços de TIC (Ex: service desk, suporte a infraestrutura, fábrica de software, etc…)?

Alguém teria algo para compartilhar a respeito desse assunto?

Agradeço a ajuda!

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Oi, @Luanna_Assis, de fato, o termo propriedade seria mais adequado a bens, mas vejamos o que diz a norma:

a) comparação de custos totais de propriedade (Total Cost Ownership - TCO) por meio da obtenção dos custos inerentes ao ciclo de vida dos bens e serviços de cada solução, a
exemplo dos valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia, manutenção; e

Ou seja, vale tanto para para bens quanto para serviços.

A despeito do problema semântico, o que a norma quer saber é qual o custo total da solução proposta em relação às alternativas.

#Tmj!

WC

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@walterluis obrigada pelo retorno.

Concordo contigo, nunca achei esse argumento procedente, afinal a norma deixa claro que é para bens e serviços.

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