Boa tarde!
Tenho recebido questionamentos a respeito da elaboração do Custo Total de Propriedade (TCO) para contratações de serviços de TIC. Somos um órgão pertencente ao SISP e dessa forma temos que seguir a IN SGD/ME 01/2019 (atual IN 04/2014).
Foi argumentado que, conforme definido pelo Gartner, o TCO deve ser realizado somente para contratações que envolvam a aquisição de bens .
Dessa forma, questiono:
Essa informação é procedente? Considerando o disposto na IN SGD/ME 01/2019, o TCO deve ser feito somente para contratações que envolvam a aquisição de bens de TIC?
Se não, como pode ser elaborado um TCO para uma contratação que envolva apenas prestação de serviços de TIC (Ex: service desk, suporte a infraestrutura, fábrica de software, etc…)?
Alguém teria algo para compartilhar a respeito desse assunto?
Agradeço a ajuda!