Colegas, boa noite!
A pouco tempo comecei a trabalhar em uma autarquia federal (conselho de fiscalização profissional) e recentemente passei a compor a equipe de contratações.
Estamos iniciando processo de contratação de Outsourcing de Impressão, e surgiram algumas discussões e ainda não chegamos a um consenso!
- autarquia deve seguir a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e alterações?
- autarquia é considerada como órgão SISP? Caso não, o processo poderá ser realizado por contratação direta como serviço continuado sem DEMO, utilizando as minutas da AGU?
Desde já agradeço!