Cotação Eletrônica - Formação de Grupos

Boa tarde pessoal! Gostaria de saber como vocês fazem para formar grupos ao cadastrar uma cotação eletrônica, pois o sistema não oferece essa opção (pelo menos não achei tal opção no comprasnet).

Acredito não ser possível. Eu pelo menos nunca fiz e não vi no manual essa opção. Você não consegue criar um único item contendo todos os objetos que você deseja comprar? soma os valores dos objetos e considera um só. Isso levando em conta que você empenhará todos, claro.

No Comprasnet não é possível agrupar itens em Cotação Eletrônica, Meire.

Sim, isto é bem chatinho, rs!

Realmente não tem essa opção o que inviabiliza a aquisição de itens em grande quantidade (por. exemplo material de expediente) a preços irrisórios, via cotação eletrônica. Espero que essa opção venha com as alterações na legislação, pois está obsoleta, inclusive, o sistema também não permite a anexação do termo de referência para consulta das empresas participantes.

Estou enfrentando esse problema. Preciso fazer a compra de materiais de expediente, são 50 itens e cada item possui poucas unidades. O que fazer nessa situação? É justificável não realizar a cotação eletrônica para realizar uma cotação diretamente com os fornecedores locais?

@Amanda1 a legislação impõe que faça a cotação eletrônica, o que penso é que para essas compras de pequeno valor o frete exerce forte influência, então sempre incluo na pesquisa cotação com fornecedores locais, geralmente estes são mais baratos que os do painel de preço, especificamente para poucas quantidades de produtos de baixo valor. Dê uma olhada na minha publicação do tópico abaixo:

Uma outra alternativa é a compra com suprimento de fundos para atender despesas de pequeno vulto.

Agora quanto ao agrupamento, não vejo necessidade, geralmente a mesma empresa ganha muitos itens, pois as outras vem como não vantajosa, muitas inclusive vencem e depois desistem e acaba caindo em uma ou outra empresa, então acho desnecessário, afinal se a empresa quer vender 10 lápis, porque impedi-la. E assim, tendo esta cotação com o comércio local, em caso de não haver interessados na cotação, justifica-se então a compra direta com ele.

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Aqui onde trabalho colocamos o Termo de Referência no site institucional ou em pasta compartilhada no Google Drive…assim só divulgar o link de acesso na cotação eletrônica.

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@Amanda1!

A

não afasta o uso da Cotação Eletrônica. São coisas distintas.

A cotação de preços para fins de justificativa do preço é obrigatória, independentemente do uso da Cotação Eletrônica. Não é porque tem a palavra cotação nos dois casos que é a mesma coisa. Não é.

Cotação Eletrônica é um procedimento eletrônico de disputa para a escolha de um fornecedor.

Cotação de preços para justificar o preço pago ao ganhador da Cotação Eletrônica é outra coisa.

No seu caso, a dúvida parece ser entre usar a Cotação Eletrônica ou escolher diretamente o fornecedor, sem disputa. Sim, é possível, se justificar a inaplicabilidade da Cotação Eletrônica. Neste caso, será uma “compra direta” propriamente dita, em que o órgão escolhe diretamente a empresa contratada, sem usar procedimento eletrônico de seleção do fornecedor. Muitos órgãos usam a própria pesquisa de preços de mercado como forma de selecionar o fornecedor. Não é errado, no entanto a lei não exige isto e o TCU já há algum tempo aponta que contratação direta é DIRETA, sem NENHUM procedimento de disputa. Não é uma mini-licitação.

rodrigo, bom dia. O setor contábil está tendo dificuldade em realizar empenho depois da atualização do sistema (compras). Disse que é preciso alterar a última casa decimal do valor homologado. Acontece que a cotação eletrônica já foi homologada. Caso a homologação seja cancelada (perfil do diretor), haverá o retorno para a fase de adjudicação?

@Ravel_Rodrigues_Ribe no manual (link abaixo) e no sistema só aparece a opção de cancelar a cotação, não sei ao certo se existe esta possibilidade igual ao pregão.

Veja com seu financeiro a possibilidade de empenhar com centavo a mais ou a menos pra ver se vai, isso acontecia nos pregões, que eram feitos com 4 casas decimais enquanto que no empenho são apenas 2. Se conseguir explique ao fornecedor que ele entenderá. Caso contrário, eu sugiro entrar em contato com o Portal de Compras:

Em caso de dúvidas e sugestões:
• Telefone:0800.978.9001
• Portal de Atendimento: https://portaldeservicos.economia.gov.br