Estou lançando um pregão SRP em que um dos itens ultrapassou o valor de R$ 80.000, portanto fazendo jus ao benefício tipo III. Como o sistema não permite selecionar o benefício tipo III quando o pregão é SRP, criei manualmente um item para cota reservada de até 25%. Ocorre que o item original que era acima de R$ 80.000, passou a ficar abaixo. Nesse caso, os dois itens (original e o da cota reservada de até 25%) seriam exclusivos pra ME/EPP?
Eu entendo que o tipo de benefício ou conforme o caso a ausência de benefício já deve estar previsto no edital. Eu nunca “decidi” no momento de lançar o pregão.
Estamos com uma dúvida quanto à adesão de ata de registro de preços para cota reservada: Realizamos um processo licitatório de registro de preços para aquisição de papel A4 que gerou uma ata para ampla concorrência e um ata para cota reservada. No entano, o fornecedor da ata da cota reservada apresentou dificuldades quanto ao fornecimento e estamos com um processo administrativo em tramitação o que causou o impedimento da continuidade das contratações. Considerando que as contratações da cota reservada têm prioridade e que os órgãos que já realizaram adesão estão com seus estoques zerados, pergunto se é possível liberá-los para solicitação de adesão à ata da ampla concorrência.
Agradeço desde já pela colaboração.
Atenciosamente,
Marta Sampaio de Freitas
ANALISTA EXECUTIVO
Superintendente de Contratações
Subsecretaria de Logística
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
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