Cadastramento de item com cota reservada para ME/EPP

Desde a semana passada estou tentando cadastrar itens com o benefício tipo III (cota reservada para ME/EPP), mas o sistema comprasnet está com erro e não apresenta essa opção. Já abri chamado, cobro todos os dias, mas a resposta é sempre que eu tenho de aguardar a solução do problema. Alguém mais está passando por esse drama?

@MauricioSaboia19, essa licitação é para registro de preços? Pergunto porque o comprasnet reserva cota apenas nos pregões tradicionais. Nos pregões para registro de preços o sistema ainda não tem essa funcionalidade.

7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015

  • Cota reservada: Passa a ser obrigatória sua aplicação, para bens de natureza divisível, no limite de até 25% do objeto licitado. Para licitações que tenham por finalidade o Sistema de Registro de Preço, a orientação é que os órgãos criem dois itens ao cadastrar a licitação: 1º) o da cota reservada (exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte); 2º) o destinado à ampla concorrência, em decorrência de o Sistema Comprasnet encontrar-se em fase de atualização.

Caso ocorra a hipótese de não haver vencedor para o item com cota reservada, o órgão deverá encaminhar ofício ao Ministério do Planejamento solicitando a abertura de demanda para fins de alteração do quantitativo fornecedor da ampla concorrência. Ou seja, o edital deve ter a previsão descrita na norma e o pregoeiro, durante a sessão pública ao constatar a situação deverá, inicialmente, verificar se o fornecedor aceita o aumento do quantitativo nos mesmo preços e na forma descrita no Decreto, formalizando toda a conversa no chat do sistema. Posteriormente, encaminhar as informações relativas a UASG, o número da licitação, o quantitativo deve ser alterado, o novo quantitativo, o CNPJ e a razão social do fornecedor que receberá esse quantitativo. Base legal: art. 8º do Decreto nº 8.538/2015.

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Registro de Preços. Então como faço com o item que criei para a cota reservada? Seleciono o “Benefício Tipo I” para ele?

Eu criei os dois itens, no entanto, o item destinado a cota reservada não aceita que eu coloque o benefício tipo III. No chamado que abri pelo CITSmart eles informaram que esse benefício se aplica apenas a licitações tradicionais. Agora estou confuso porque a orientação acima diz o contrário. Como vou proceder?

@MauricioSaboia19,

isso mesmo, o sistema não disponibiliza o benefício tipo III para registro de preços, mesmo se criar um novo item, conforme a orientação. Nesse caso, temos que dar um “jeitinho” para operacionalizar a cota. Mas antes de qualquer coisa, o edital/Termo de Referência deve estar bem claro acerca de qual item é a cota reservada para ME/EPP e qual item corresponde à sua cota principal. Isso posto, eu conheço duas alternativas para isso:

1ª) Se a cota reservada para ME/EPP se referir a um item cujo preço total estimado seja inferior a R$ 80.000,00, selecionar o Benefício Tipo I no sistema para o item que diz respeito à cota, assim somente ME/EPP conseguirão participar da disputa.

2ª) No item referente à Cota, no campo “Tipo de Benefício”, selecionar no sistema a opção “Sem Benefício”. Nesse caso, demandará um cuidado maior do pregoeiro, pois, mesmo com o edital deixando claro que o item se refere a cota reservada para ME/EPP, o sistema permitirá a participação de empresas de outros portes, exigindo que o pregoeiro fique atento para verificar se isso ocorreu, e, caso positivo, desclassificá-las tão logo sejam identificadas (além de avaliar a necessidade de instauração de processo sancionatório). Ademais, outros contratempos ainda podem surgir, como exemplo, tendo em vista que só se conhece as empresas participantes após a fase de lances, uma empresa de grande porte pode participar do item e acabar ocorrendo empate ficto, o que poderá gerar muitos questionamentos.

Já utilizei as duas formas, mas tenho preferido a primeira, devido aos riscos da segunda hipótese. Mas lembrando que a primeira alternativa só é possível se o preço estimado da cota for inferior a R$ 80.000,00, pois é o limite previsto para o Benefício Tipo I. Como a lei confere uma certa discricionariedade no estabelecimento do percentual referente à cota reservada (a cota deve ser de até 25%, e não exatamente 25%), acredito que essa limitação sistêmica pode ser uma razoável justificativa para a “dosimetria” da cota, de modo que se adéque o percentual para que corresponda a um valor inferior a R$ 80.000,00.

Qualquer que seja a solução adotada, acredito ser pertinente que o edital esclareça tudo, citando a limitação sistêmica, a orientação constante no site do Portal de Compras, qual opção do sistema foi utilizada e o porquê. Ademais, quando o edital for publicado, o pregoeiro ainda pode incluir um aviso enfatizando isso (Ex.: O item X se refere à cota reservada para ME/EPP - idem ao item Y, em atenção ao inciso III, art. 48, da LC nº 123/2006, contudo foi cadastrado no sistema como benefício Tipo I - inciso I, art. 48, da LC nº 123/2006 - devido à limitação sistêmica do compras.gov.br mencionada em orientação publicada no Portal de Compras do Governo Federal <<incluir o link da orientação>>, conforme cláusula XX do edital).

É salutar que tudo isso (limitação sistêmica, solução adotada, critério para definição do percentual da cota…) esteja evidenciado no processo.

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O sistema não permite que eu coloque os itens com valores superiores a R$ 80.000,00 como exclusivo ME/EPP? E no caso do pregão tradicional, consigo aplicar o benefício do Tipo III sem problemas?

@MauricioSaboia19, sim, é uma opção. Você cria um item, seleciona o benefício tipo I (que é o único disponível), mas no teu edital você chama esse item de cota reservada para MEE\PP e deixa isso bem claro. É um “jeitinho”, já que o sistema tem essa limitação.

No caso do Pregão TRADICIONAL eu preciso criar um item separado para a cota ME/EPP?

@MauricioSaboia19,

Se você estiver usando o SIASG, no pregão tradicional (leia-se sem registro de preços), basta indicar corretamente o Benefício Tipo III, que o próprio sistema vai criar automaticamente o item da cota reservada.

Nesse caso surgem outras dúvidas:

Os itens de cota que são criados eles vem na sequência do item de ampla concorrência ou são adicionados ao final?

As quantidades no item de cota criado são preenchidas automaticamente ou eu tenho de preencher?

@MauricioSaboia19,

Como são NOVOS itens, eles terão numeração sequencial respeitando os itens já criados anteriormente. Desta forma, eles virão adicionados ao final.

A gente informa ao sistema o percentual e ele cria o item já com o quantitativo correto. Mas tem como editar depois, se precisar, como qualquer item do Aviso de Licitação. Mas só edita depois de transferir para inclusão de Aviso.

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Eu nunca lancei item com cota reservada, por isso minhas dúvidas. No caso eu vou indicar o percentual e o sistema vai calcular as quantidades? Eu não posso colocar direto as quantidades baseadas em um cálculo feito previamente?

@MauricioSaboia19,

Sugiro que teste antes no ambiente de treinamento, pois vai ver certinho como funciona na prática e ajustar na hora de fazer o lançamento no ambiente de produção.

Preciso de mais alguns esclarecimentos:

  1. Num item de cota reservada, caso não consiga contratar com a ME/EPP, mas a vencedora da cota principal aceita fornecer, como faço o envio da solicitação de alteração do quantitativo do fornecedor da cota principal?

  2. Caso o valor do item da cota reservada fique maior do que o valor da cota principal, ainda assim sou obrigado a contratar da cota mesmo estando mais caro?

@MauricioSaboia19,

1 - não faz solicitação alguma. O sistema SIASG já possibilita adjudicar diretamente para o vencedor da cota principal. Mas para tanto, o item deve ter sido cadastrado corretamente com o Benefício Tipo III, e gerado de forma automática o item da cota reservada, vinculado no sistema ao item da cota principal. Se criar manualmente, utilizando o Benefício Tipo I e chamar de cota principal, não fica vinculado no sistema ao item da cota principal, e assim não tem como operacionalizar depois a adjudicação prevista no Decreto nº 8.538, de 2015:

Art. 8º, § 2º O instrumento convocatório deverá prever que, na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.

2 - sim se for SRP ou entrega parcelada, já que se trata de uma política pública de tratamento favorecido e diferenciado para as ME/EPP, em que não se busca contratar ao menor preço possível e sim contratar a um preço razoável e compatível com o seu preço estimado, desde que alcance a finalidade da política pública, que nesse caso não é comprar mais barato, conforme regulamentado no Decreto nº 8.538, de 2015:

Art. 8º, § 4º Nas licitações por Sistema de Registro de Preço ou por entregas parceladas, o instrumento convocatório deverá prever a prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.

Isto atende ao princípio legal da finalidade, conforme fixado na Lei nº 9.784, de 1999:

Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

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No caso da questão 1) o pregão seria um SRP, por isso tenho dúvidas sobre o procedimento a adotar caso não consiga contratar com a ME/EPP. O que eu faço, Dr.?

@MauricioSaboia19,

Se estiver usando o SIASG, não tem a opção de criar cota reservada no SRP. O sistema nem dá a opção de selecionar o Benefício Tipo III, de forma que não tem como operacionalizar.

Se criaram um item com Benefício Tipo I e chamaram ele de cota reservada, mesmo que de fato ele não seja, aí é abrir um chamado junto ao gestor do sistema, para ver se ele intervém manualmente, alterando os dados do ganhador do item.

Nesse exato momento, estou estudando TUDO que vocês estão escrevendo para fazer a divulgação do edital da melhor forma possível, no hospital em que estou responsável pelas licitações…gente, só um desabafo…o Comprasnet evoluiu tanto, está se modernizando para dar transparência à fase contratual e há ANOS tem esse problema no SRP… Tem órgãos com apenas uma pessoa trabalhando com licitações (na Dinamarca!) e meu pregão é urgente de medicamentos oncológicos, vocês sabem são muitos itens, tem reportagens na TV diariamente, cobrando a medicação. Já era pra isso ter sido resolvido no sistema há milhões anos…Por favor, alguém do sistema, ajude os pregoeiros… :weary: :weary:

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Cara, agora já posso respirar sem aparelhos! Obrigada pela sua orientação, vou colocar no processo.